Resolução CFBM Nº 396 DE 09/05/2025
Revoga os artigos 2º e 6º da Resolução CFBM Nº 356/2023, que dispõe sobre o registro junto ao Conselho Regional de Biomedicina, do Biomédico com Graduação e Pós Graduação em EAD.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 6.684, de 3 de setembro de 1979, regulamentada pelo Decreto n.º 88.439, de 28 de junho de 1983, e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações normativas que garantam segurança jurídica, coerência institucional e respeito às competências legais dos diversos entes da federação e das instituições de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o entendimento e a aplicação das Resoluções CFBM n.º 356/2023 e n.º 370/2023, no âmbito do sistema CFBM/CRBM's;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular n.º 019/2025/PR/CFBM;
CONSIDERANDO o que restou deliberado durante a 202.ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Federal de Biomedicina, realizada no dia 14 de março de 2025;
Resolve:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 6º da Resolução CFBM n.º 356, de 13 de abril de 2023 publicado no DOU em: 17/04/2023 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 187.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGAR GARCEZ JUNIOR
Presidente do Conselho
DAIANE PEREIRA CAMACHO
Diretora Secretária