Portaria PRES/INSS Nº 1839 DE 16/05/2025
Estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - PEPGB-INSS, instituído pela Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025 e disciplinado pela Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025.
Parágrafo único. O fluxo operacional de que trata o caput está regulamentado no Manual do Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB disposto no Anexo I.
Art. 2º Para alcançar os objetivos do PGB, previstos no art. 2º da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, o INSS atuará com o propósito de:
I - viabilizar a reavaliação dos benefícios de prestação continuada assistenciais em manutenção para verificar a continuidade das condições que lhe deram origem, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e a revisão dos benefícios previdenciários, prevista no art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e no art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
II - realizar as avaliações sociais dos requerimentos de benefícios assistenciais na fase Reconhecimento Inicial de Direito - RID a fim de reduzir o tempo médio de espera do agendamento desses serviços;
III - reduzir o estoque:
a) represado há mais de 45 (quarenta e cinco) dias, de requerimentos de:
1. benefícios previdenciários, assistenciais e indenizatórios na fase RID;
2. recurso, revisão e manutenção de benefícios; e
3. reabilitação profissional;
b) de processos administrativos de Monitoramento Operacional de Benefícios - MOB;
IV - dar cumprimento às decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado.
§ 1º O requerimento, a decisão judicial e o processo administrativo MOB serão analisados por meio de tarefas (tarefa principal e subtarefa) que aguardam distribuição no sistema Portal de Atendimento - PAT.
§ 2º A análise dos processos de que trata este artigo deverá, preferencialmente, priorizar os grupos de serviços na ordem estabelecida no art. 3º da Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025, conforme abaixo:
I - reavaliação de benefícios assistenciais e avaliações sociais;
II - reconhecimento inicial de direito;
III - monitoramento operacional de benefício;
IV - demandas judiciais;
V - recurso e revisão;
VI - manutenção de benefícios; e
VII - reabilitação profissional.
§ 3º Os processos dos grupos relacionados nos incisos II a VII somente serão priorizados no âmbito do PGB quando não houver estoque de processos disponíveis para análise no grupo previsto no inciso I do caput, conforme estabelecido no § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025.
§ 4º Os Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social e os Assistentes Sociais deverão atuar exclusivamente nos serviços de avaliação social elencados no Anexo IV, priorizando-se as avaliações sociais dos processos de reavaliação da deficiência dos benefícios de prestação continuada, sempre que este serviço estiver disponível.
§ 5º A relação de serviços que compõem os grupos citados, com suas respectivas pontuações, constam do Anexo IV.
Art. 3º O PEPGB-INSS será devido somente se:
I - o plano de trabalho, para profissionais participantes do Programa de Gestão e Desempenho - PGD que pactuem por produto, for avaliado como adequado, de alto desempenho ou excepcional, nos termos do art. 46 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024;
II - a entrega da pontuação, para profissionais participantes do PGD que pactuem por atividade, estabelecida na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, for atingida, considerando o cálculo da meta líquida de que trata o art. 9º da Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021;
III - for concluída:
a) a tarefa principal e a subtarefa nas filas extraordinárias e fora da jornada de trabalho prevista; e
b) a subtarefa de avaliação social fora da jornada de trabalho prevista;
IV - as demais exigências e procedimentos previstos nesta Portaria e em seus Anexos forem atendidos.
Parágrafo único. Para recebimento do PEPGB-INSS, todos os profissionais, tanto quem participa do PGD e pactua por produto ou por atividade, quanto quem não participa do PGD, nos termos do art. 9º, inciso IV, da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, deverão realizar a análise e conclusão do processo ou serviço administrativo no âmbito do PGB fora da jornada de trabalho prevista no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - Sisref.
Art. 4º O PEPGB-INSS corresponderá ao valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para cada ponto em tarefa (tarefa principal ou subtarefa) concluída, conforme estabelecido no art. 4º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, observado o disposto no art. 3º desta Portaria.
§ 1º O pagamento previsto no caput será realizado com base na tabela de correlação de serviços e pontos constante do Anexo IV - Lista dos Serviços Elegíveis para o PGB-INSS, referentes aos grupos de serviços de que trata a Portaria PRES/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021.
§ 2º O valor do PEPGB-INSS será realizado de acordo com o Anexo II - Regras para Processar o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS e o valor pago por competência a título de PEPGB-INSS não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 17.136,00 (dezessete mil cento e trinta e seis reais), conforme estabelecido no art. 11 da Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025.
§ 3º De acordo com o art. 5º da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, o PEPGB-INSS:
I - não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões;
II - não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens;
III - não integrará a base de contribuição previdenciária do servidor; e
IV - não será devido na hipótese de:
a) pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou de adicional noturno referente à mesma hora de trabalho; e
b) compensação de horas, inclusive por participação em movimento grevista.
§ 4º O cálculo da meta e da pontuação realizada no exercício da atividade ordinária e extraordinária será feito pelo Sistema de Gerenciamento da Produtividade - SGP, instituído pela Portaria Conjunta DIRBEN/DGP/INSS nº 67, de 7 de julho de 2022.
§ 5º Para realizar o cálculo de que trata o § 4º, serão observadas as regras estabelecidas para os códigos do Sisref, de acordo com o Anexo III - Códigos Sisref, e a proporcionalidade da meta líquida de que trata o art. 9º da Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021.
Art. 5º Compete à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben:
I - instituir e manter em funcionamento a Equipe Central do PGB;
II - estabelecer diretrizes para a gestão das filas extraordinárias pelas Superintendências Regionais; e
III - emitir orientações acerca dos procedimentos a serem observados durante a análise das tarefas (tarefa principal ou subtarefa) nas filas extraordinárias, por meio de suas áreas técnicas.
Parágrafo único. A Dirben poderá, a qualquer momento, no interesse da Administração, suspender, encerrar ou reabrir o ciclo de adesão ao PGB.
Art. 6º A Equipe Central do PGB funcionará durante a vigência do programa e enquanto houver demandas relacionadas com o reprocessamento do pagamento de exercícios anteriores, à qual compete no âmbito nacional:
I - coordenar, monitorar e avaliar a operacionalização do PGB;
II - acompanhar:
a) o cumprimento das determinações desta Portaria quanto à ordem de prioridade estabelecida no art. 3º da Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025, que disciplina o PGB e a gestão das filas extraordinárias em conjunto com as áreas técnicas envolvidas; e
b) a execução do cronograma mensal de processamento do PEPGB-INSS de acordo com o fluxo operacional estabelecido no Manual do PGB, disposto no Anexo I, e realizar interlocuções com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev e demais áreas envolvidas para o cumprimento dos prazos;
III - capacitar as Equipes Descentralizadas de Apoio ao PGB e dar-lhes o suporte necessário para a execução de suas atividades;
IV - comunicar à Coordenação de Administração de Resultados - CADR a necessidade de alteração ou inclusão dos códigos das unidades orgânicas que serão utilizadas no PAT, como filas ordinárias e extraordinárias para análise das tarefas (tarefa principal ou subtarefa), em conjunto com as Superintendências Regionais;
V - prestar informações gerais sobre as regras de processamento do PEPGB-INSS na rede corporativa interna - Intraprev e promover a atualização das informações divulgadas;
VI - orientar, emitir diretrizes e realizar acompanhamento mensal dos trabalhos realizados pelas Equipes Descentralizadas de Apoio ao PGB de que trata o art. 7º; e
VII - apresentar os resultados bimestrais alcançados pelo PGB.
Parágrafo único. Os relatórios de acompanhamento da produtividade, no âmbito do programa, estarão disponíveis no painel eletrônico de acompanhamento do PGB, disponibilizado à Presidência, à Dirben e às Superintendências Regionais.
Art. 7º Compete à Superintendência Regional instituir e manter em funcionamento a Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB, que será coordenada pela respectiva Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise - DGCEA.
Art. 8º Compete à DGCEA acompanhar a produção das filas ordinárias e extraordinárias em sua área de abrangência e, quando necessário, solicitar ou realizar o compartilhamento da força de trabalho ou o transbordo de tarefas (tarefa principal ou subtarefa) entre as demais Superintendências Regionais, com apoio do Serviço de Centralização:
I - do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios - Ceab-DJ;
II - da Análise de:
a) Manutenção de Benefícios - Ceab-MAN;
b) Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios - Ceab-MOB; e
c) Reconhecimento de Direitos - Ceab-RD.
Parágrafo único. O compartilhamento da força de trabalho ou o transbordo das tarefas (tarefa principal ou subtarefa) nas filas extraordinárias será feito de acordo com o Manual do PGB, disposto no Anexo I.
Art. 9º Compete à Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB:
I - analisar e dar andamento às tarefas de adesão;
II - conceder, renovar e excluir os acessos ao PAT nas filas extraordinárias descentralizadas;
III - auxiliar na organização das filas extraordinárias;
IV - remover responsável da tarefa (tarefa principal ou subtarefa) nas filas extraordinárias que esteja sem movimentação após o cumprimento dos prazos;
V - acompanhar:
a) a produção das filas extraordinárias, propondo ações em parceria com a DGCEA, nos termos do art. 8º; e
b) o cronograma de processamento do PEPGB-INSS, relatando e encaminhando solicitações de correções à Equipe Central do PGB, quando for o caso;
VI - realizar:
a) apurações para subsidiar respostas de demandas recebidas e prestar informações gerais sobre dúvidas envolvendo as regras de processamento do PEPGB-INSS do Anexo II; e
b) outras atividades que vierem a ser demandadas em virtude da necessidade de manutenção e acompanhamento do Programa;
VII - orientar os participantes do PGB a solicitarem à chefia imediata e às áreas competentes da Superintendência Regional questões relacionadas à correção nas designações no SGP, avaliações do PGD e codificações no Sisref, quando isso impactar no PEPGB-INSS;
VIII - acompanhar, notificar e aplicar as regras referentes às condutas e penalidades do PGB;
IX - analisar, acompanhar e dar encaminhamento às demandas relacionadas ao PEPGB-INSS de exercícios anteriores; e
X - comunicar à Equipe Central do PGB qualquer ocorrência envolvendo a gestão das filas extraordinárias, que impactam no cumprimento das determinações desta Portaria.
§ 1º A Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB:
I - adotará os procedimentos estabelecidos no Manual do PGB, disposto no Anexo I, para exercer suas competências; e
II - funcionará durante a vigência do PGB e enquanto houver demandas relacionadas com o reprocessamento do pagamento de exercícios anteriores.
§ 2º As respostas para demandas da ouvidoria, do judiciário, da procuradoria ou de órgãos governamentais de controle, recepcionadas pelas Superintendências Regionais e demais áreas, relacionadas ao PGB, serão previamente instruídas pela respectiva Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB.
§ 3º A instrução de que trata o § 2º deverá conter obrigatoriamente:
I - consultas aos sistemas de acompanhamento do programa; e
II - despacho com análise do mérito, a fim de subsidiar parecer conclusivo da Equipe Central do PGB, caso seja necessário.
Art. 10. As equipes de que tratam os arts. 6º e 9º exercerão suas atividades de forma remota, salvo em situações excepcionais que demandem convocação presencial justificada.
Art. 11. Compete à Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão - Corec:
I - indicar as unidades orgânicas que funcionarão como fila extraordinária no âmbito do PGB;
II - conceder os acessos aos sistemas corporativos de sua competência para que a equipe descentralizada exerça as atividades previstas nesta Portaria; e
III - configurar a transferência automática das tarefas (tarefa principal ou subtarefa) do PGB para as unidades previamente definidas, de acordo com o Manual do PGB, disposto no Anexo I.
Art. 12. Compete à CADR providenciar os acessos de abrangência nacional aos sistemas corporativos de sua competência para que a Equipe Central do PGB e as Equipes Descentralizadas de Apoio ao PGB exerçam suas atividades.
Parágrafo único. Os acessos às Equipes Descentralizadas de Apoio ao PGB que dependam da Administração Central serão solicitados por meio do correio eletrônico da CADR (cadr@inss.gov.br), com a informação dos dados funcionais do servidor.
Art. 13. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP:
I - orientar as unidades de gestão de pessoas sobre a aplicação das normas inerentes à sua área de atuação, particularmente quanto ao correto uso dos códigos do Sisref;
II - disponibilizar para o SGP o arquivo das ocorrências do Sisref diariamente, em relação à competência atual até o dia anterior e imediatamente anterior até 45 (quarenta e cinco) dias; e
III - atualizar e disponibilizar para a Dirben a base de dados referente aos profissionais que:
a) são registrados como pessoa com deficiência no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - Siape;
b) tiveram redução de jornada de trabalho concedida com ou sem redução de remuneração; e
c) tenham sido cedidos para outros órgãos.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JÚNIOR
ANEXO I - PORTARIA PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE MAIO DE 2025
MANUAL DO PGB (Documento nº 20752981)
ANEXO II - Portaria PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE maio DE 2025
REGRAS PARA PROCESSAR O PAGAMENTO EXTRAORDINÁRIO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS DO INSS
R401 - Tarefa concluída por profissional cujo pedido de adesão ao programa esteja pendente ou tenha sido indeferido.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional cuja tarefa de adesão não esteja concluída ou esteja concluída com status da homologação preenchido como "Não homologado".
R402 - Tarefa concluída por profissional desligado.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional fora do período de habilitação para exercer atividade de análise nas filas extraordinárias. Cumpre destacar que todos os acessos às filas extraordinários são excluídos no ato no desligamento.
R403 - Tarefa com alteração de status durante expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída com alteração de status durante o expediente de trabalho. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1:
Quadro 2.2.1 Exercício de atividade fora da jornada de trabalho nos dias em que é permitido
Profissional
Horário
Não está no PGD
Fora da jornada de trabalho prevista no Sisref, desde que não haja proibição legal de acordo com o Anexo III do ato normativo que aprova este Manual.
Está no PGD e pactua por atividade (pontuação)
Está no PGD e pactua por produto
Está no PGD e pactua de forma híbrida, nos moldes do inciso II do art. 13 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024.
Em se tratando de assistentes sociais ou analistas do seguro social com formação em Serviço Social, a subtarefa de avaliação social será aprovada somente quando for analisada e concluída fora da jornada de trabalho prevista.
R404 - Tarefa concluída por profissional durante o seu expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas no observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R405 - Tarefa concluída com subtarefa analisada durante expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída, onde houve a criação de subtarefa dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas no observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R406 - Tarefa com despachos durante expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída, onde houve despacho do benefício dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R407 - Tarefa concluída com comentários ou arquivos anexados durante expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada da tarefa concluída com inclusão de comentários (despacho) ou arquivos dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R409 - Tarefa concluída sem despacho no SUB.
Será reprovada a tarefa de reconhecimento inicial de direito e benefício assistencial e previdenciário concluída na fila extraordinária sem que tenha sido realizado despacho (formatação com deferimento ou indeferimento) no Sistema Único de Benefícios - SUB, ou que tenha sido realizado por profissional diverso do responsável da tarefa. Não se aplica essa regra quando o despacho for emitido de forma automática.
R410 - Tarefa concluída por profissional sem cumprimento da meta de produtividade para fins de pagamento extraordinário.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional vinculado ao PGD, com entrega por atividade, que não tenha cumprido até 90% da pontuação estabelecida na Portaria Pres/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, considerando o cálculo da meta líquida de que trata o art. 9º da Portaria Pres/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021.
R411 - Tarefas criadas e concluídas pelo mesmo profissional.
Será reprovada a tarefa criada e concluída pelo mesmo profissional na fila extraordinária cuja data de criação tenha acontecido após o início do programa. Essa regra não se aplica às subtarefas de avaliação social que segue fluxo próprio de acordo com o Manual PGB de que trata o Anexo III.
R414 - Tarefa concluída por profissional em licença sem vencimento.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional em licença sem vencimento.
R415 - Tarefa concluída por profissional cedido fora do Ministério da Previdência Social.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional cedido, salvo quando for para o Ministério da Previdência Social.
R416 - Tarefa concluída por profissional afastado.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional com afastamento superior a 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos.
R417 - Tarefa concluída por profissional inativo.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional inativo.
R419 - Tarefa concluída por profissional sem tarefa de adesão no PAT.
Será reprovada a tarefa concluída em fila ou serviço realizado para a qual o profissional não tenha solicitado adesão
R420 - Tarefa concluída na fila extraordinária utilizadas para complementação da meta.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária utilizada para complementação da meta em até 10% (dez por cento) para fins de pagamento extraordinário.
R421 - Tarefa concluída sem NB.
Será reprovada a tarefa concluída sem a informação do número do benefício.
R424 - Tarefa com mais de um profissional responsável.
Será reprovada a tarefa concluída com mais de um profissional responsável atribuído.
R429 - Tarefa "puxadas" durante expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada da tarefa concluída que tenha sido "puxada" (atribuída) dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R430 - Tarefa concluída por um mesmo profissional com reúso de um mesmo NB.
Será reprovada a tarefa concluída com utilização de mesmo NB para mais de uma tarefa, quando concluídas pelo mesmo profissional.
R432 - Tarefa concluída por profissionais diferentes, com reutilização do mesmo NB.
Será reprovada a tarefa de profissionais diferentes concluídas com um mesmo NB.
R433 - Tarefa com mais de uma conclusão e já paga anteriormente.
Será reprovada a tarefa com mais de uma conclusão e já pagas anteriormente.
R435 - Tarefa aprovada não enviada para pagamento.
Essa regra é informativa, não é uma regra de invalidação do pagamento. Por alguns motivos, apesar da tarefa estar apta para ser bonificada, não é processada e/ou aprovada na competência de conclusão, mas será reprocessada em competência posterior, podendo ser bonificável.
R436 - Tarefa QDBEN_Inconsistências nos Dados do Benefício concluída, cuja inconsistência permanece no Painel QDBEN.
Será reprovada a tarefa de QDBEN concluída na fila, excetuando-se tratamento de inconsistência de dados cadastrais e óbito, mas cuja inconsistência do benefício ainda persiste no Painel QDBEN. Nesse caso, o profissional deverá verificar se houve o tratamento de todas as inconsistências informadas nas subtarefas. Ressaltamos que as alterações realizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS devem ser importadas para o sistema de benefício para sua validação.
R437 - Tarefa QDBEN_Inconsistências de Dados Cadastrais concluída, cuja inconsistência permanece no Painel QDBEN.
Será reprovada a tarefa de QDBEN de tratamento de inconsistência de dados cadastrais concluída na fila, mas cuja inconsistência do benefício ainda persiste no Painel QDBEN. Nesse caso, o profissional deverá verificar se houve o tratamento de todas as inconsistências informadas nas subtarefas. Ressalta-se que para instituidor os seguintes dados são obrigatórios: NIT consistente, Nome, Nome da mãe, CPF e Certidão de óbito.
R438 - Tarefa QDBEN_Inconsistências Relativas ao Óbito concluída, cuja inconsistência permanece no Painel QDBEN.
Será reprovada a tarefa de QDBEN de tratamento de inconsistência relativas ao óbito concluída na fila, mas cuja inconsistência do benefício ainda persiste no Painel QDBEN. Nesse caso, o profissional deverá verificar se houve o tratamento de todas as inconsistências informadas nas subtarefas. Ressaltando que para instituidor os seguintes dados são obrigatórios: NIT consistente, Nome, Nome da mãe, CPF e Certidão de óbito.
R439 - Tarefa de QDBEN concluída na fila, de mesma tipologia e mesmo NB.
Será reprovada a tarefa de QDBEN concluída na fila, de mesma tipologia e mesmo NB.
R441 - Tarefa com data de distribuição posterior à data do reconhecimento de direito no SUB.
Será reprovada a tarefa de reconhecimento inicial do direito cujo despacho (formatação com deferimento ou indeferimento) no sistema de benefícios foi anterior à distribuição da tarefa.
R442 - Tarefa concluída até 45 (quarenta e cinco) dias de pendência.
Será reprovada a tarefa Reconhecimento Inicial de Direito, Revisão, Recurso, Manutenção e MOB concluída quando o período decorrido entre a data de criação da tarefa e a data de despacho no PAT seja inferior ou igual a 45 (quarenta e cinco) dias.
R443 - Cumprimento de acórdão concluído com resultado "Implantação", sem informação de NB concedido e eventos obrigatórios lançados no E-Sisrec.
Será reprovada a subtarefa de cumprimento de acórdão concluída no PAT, quando a análise resultar em implantação do benefício e não seja informado nos campos da subtarefa o número do benefício objeto do acórdão despachado no sistema de benefícios e sem o lançamento dos eventos obrigatórios no E-Sisrec (eventos Reconhecimento de Direito" ou "Acórdão cumprido" e "Arquivar").
R444 - Cumprimento de acórdão concluído com resultado "Perda do Objeto", sem informação de NB concedido e evento Arquivar" lançado no E-Sisrec.
Será reprovada a subtarefa de cumprimento de acórdão concluída no PAT, quando a análise concluir que houve perda do objeto do acórdão a ser cumprido e não seja informado nos campos da subtarefa o número do benefício concedido anteriormente no sistema de benefícios e sem o devido lançamento do evento "Arquivar" no E-Sisrec.
R445 - Cumprimento de acórdão concluído com resultado "Devolução ao CRPS", sem nº. do protocolo da tarefa de Recurso Especial/Incidente e sem evento "Encaminhamento" lançado no E-Sisrec.
Será reprovada a subtarefa de cumprimento de acórdão concluída no PAT, quando a análise concluir que há a necessidade de devolução da subtarefa ao CRPS e não seja informado nos campos da subtarefa o protocolo da tarefa de Recurso Especial/Incidente, bem como o lançamento do evento "Encaminhamento" no E-Sisrec.
R447 - Tarefa concluída por profissional em ocorrência de ponto com impedimento para pagamento.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional em dia de ocorrência de ponto com impedimento para pagamento.
R449 - Tarefa concluída acima do valor máximo estabelecido para a competência.
Será reprovada a tarefa concluída após o atingimento do valor máximo mensal estabelecido para a competência.
R451 - Subtarefa de avaliação social concluída e utilizada para fins de cumprimento de jornada ordinária.
Será reprovada a subtarefa de avaliação social concluída dentro da jornada ordinária, utilizadas para fins de cumprimento da jornada ordinária.
R453 - Tarefa concluída com alteração do serviço inicialmente solicitado.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária de Reconhecimento Inicial de Direitos, Manutenção e Recurso quando houver alteração do serviço no PAT após a tarefa ter sido transferida para fila extraordinária.
R454 - Tarefa reaberta nas filas ordinárias e transferidas para as filas extraordinárias.
Será reprovada a tarefa reaberta na fila ordinária e enviada indevidamente para a fila extraordinária por se tratar de ações de revisão de ofício a cargo do profissional.
R455 - Tarefa de demanda judicial concluída sem informação do número da ação judicial válido ou com número de ação judicial divergente do constante no benefício implantado.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária onde o número da ação judicial não tenha sido informado no despacho do benefício ou conste divergência entre o número da ação judicial do PAT e do SUB.
R456 - Tarefa de demanda judicial concluída com a informação de NB de espécie não correspondente ao do benefício judicial implantado.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária cujo serviço não corresponda à espécie implantada no SUB, conforme tabela abaixo:
CÓDIGO DO SERVIÇO
SERVIÇO DA FILA DE DEMANDAS JUDICIAIS
ESPÉCIE
8674
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria Especial
46
8694
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
41
8695
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade Rural
41
6219
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade Urbana
41
8675
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Invalidez
32
8696
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
92
8678
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com
42
8699
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor
57
8700
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural
42
6225
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana
42
8676
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Acidente
94
8697
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Acidente Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza
36
8698
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença
31
8677
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença Acidentário
91
6221
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Reclusão
25
8701
JUD - Implantar Benefício - Pensão Especial Hanseníase
96
8702
JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro (Soldado da Borracha)
85
8703
JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia por Síndrome de Talidomida
56
8680
JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte
21
8681
JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte Acidentária
93
8682
JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte de Ex-Combatente
23
8704
JUD - Implantar Benefício - Prorrogação de Salário-Maternidade
80
6224
JUD - Implantar Benefício - Salário-Maternidade
80
8706
JUD - Implantar Benefício Assistencial
87
8708
JUD - Implantar Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência
87
8707
JUD - Implantar Benefício Assistencial ao Idoso
88
8709
JUD - Implantar Benefício por Incapacidade Acidentário
91, 92, 94
8710
JUD - Implantar Benefício por Incapacidade Previdenciário
31, 32, 36
8679
JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia do Dependente do Seringueiro
86
R457 - Tarefa concluída por profissional, cujo ponto não está homologado.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária, cujo ponto (Sisref) não estava homologado até a data de processamento do pagamento.
R458 - Subtarefa de avaliação social duplicada para a mesma tarefa principal.
Será reprovada a subtarefa de avaliação social concluída em duplicidade para mesma tarefa principal. Apenas uma subtarefa será paga para cada tarefa principal.
R459 - Subtarefa concluída sem estar no rol de serviços bonificáveis.
Em regra, bonifica-se apenas tarefas principais concluídas no âmbito do PGB, exceto os serviços listados em ato expedido pelo INSS, cuja bonificação será através da subtarefa.
R460 - Tarefa reprovada por motivo não reprocessável.
Quando uma tarefa for concluída em uma competência e for reaberta para fins de revisão de ofício e concluída em competência posterior, as regras de invalidação obedecerão aos parâmetros da nova competência de conclusão.
Trata-se de regra geral, cabendo exceção se a tarefa já tiver sido invalidada na competência de primeira conclusão, exclusivamente, por uma das seguintes regras:
R401, R402, R410, R414, R415, R416, R417, R419, R420, R433, R447, R449, R451.
R461 - Tarefa Avaliação do Potencial Laborativo concluída, sem subtarefa de FASP correspondente ou que o benefício não esteja cessado por recusa a reabilitação profissional..
Será reprovada a subtarefa de "F1-Avaliação do Potencial Laborativo" concluída na fila extraordinária, sem que haja conclusão da subtarefa de "FASP - Avaliação Socioprofissional" correspondente, salvo se houver benefício cessado por recusa a reabilitação profissional.
R462 - Tarefa atribuída ao profissional antes do início do PGB.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária cuja data de distribuição (puxada) for anterior ao início do PGB.
R463 - Tarefa concluída por profissional vinculado ao PGD, com entrega por produto, cujo Plano de Trabalho "Aguarda Avaliação" ou for classificado como "Inadequado" ou "Não executado".
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária por profissional vinculado ao PGD, com entrega por produto, conforme Portaria Pres/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, cujo Plano de Trabalho "Aguarda Avaliação" ou for classificado como "Inadequado" ou "Não executado" até a data de processamento do pagamento.
R464 - Tarefa cujo serviço seja diferente de Avaliação Social concluída por profissional analista do Seguro Social com formação em Serviço Social ou Assistente Social
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária por profissional analista do Seguro Social com formação em Serviço Social ou Assistente Social cujo serviço seja diferente dos serviços de Avaliação Social elencados no Anexo IV da Portaria que estabelece o fluxo operacional do PGB no INSS.
ANEXO III Portaria PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE maio DE 2025
CÓDIGOS SISREF
Código
Descrição do código
Existe impedimento legal?
Pontua dentro da jornada?
Pontua fora da jornada?
Percentual de desconto da meta diária
Enseja abatimento da meta diária por causa de incidentes graves?
É permitido realizar atividade extraordinária?
A realização da atividade extraordinária deve ser fora do horário:
00000
Abono
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Previsto
00000
Frequência Normal
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Realizado
00091
Licença Acidente em Serviço
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00092
Afastamento para Comissão
Sim
Não
Sim
100%
Não
Sim
Previsto
00093
Afastamento para Competição Desportiva
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00094
Afastamento Estudo ou Missão Exterior com Onus
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00095
Afastamento Escola Superior de Guerra
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00096
Afastamento Preventivo
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00098
Afastamento para Justiça Eleitoral
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00099
Afastamento para Juri e Outros Serviços
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00105
Dispensa para Alistamento Eleitoral
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00106
Doação de Sangue
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00107
Disponibilidade
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00108
Casamento
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00109
Falecimento Pessoa da Família
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00111
Falta Justificada Fins Disciplinares
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00112
Licença Acompanhar Cônjuge ou Companheira
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00113
Afastamento Organização Internacional
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00114
Licença Gestante
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00115
Licença para Tratamento de Assuntos Particulares
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00117
Exercício Provisório
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00120
Licença Atividade Política - Com Remuneração
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00121
Licença Atividade Política - Sem Remuneração
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00122
Licença Paternidade
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00123
Licença Serviço Militar
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00124
Licença Tratamento de Saúde
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00126
Suspensão Convertida em Multa
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Realizado
00127
Suspensão
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00128
Viagem a Serviço
Não
Não
Sim
100%
Não
Sim
Previsto
00129
Falta
Sim
Não
Não
0%
Não
Não
Nenhum
00136
Licença Prêmio por Assiduidade
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00137
Falta por Motivo de Greve
Sim
Não
Não
0%
Não
Não
Nenhum
00138
Mandato Eletivo Prefeito com Remuneração
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00139
Mandato Eletivo Prefeito sem Remuneração
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00140
Afastamento Exercício Mandado Eletivo Sem Remuneração
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00141
Mandato Eletivo Vereador Com Remuneração
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Realizado
00142
Mandado Eletivo Vereador Sem Remuneração
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00144
Licença Adotante
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00145
Licença Adotante - Criança Maior 1(um) Ano
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00146
Deslocamento Para Nova Sede(Trânsito)
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00149
Afastamento Estatutário Missão Exterior - ônus Limitado
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00150
Afastamento Missão Exterior - Sem Ônus
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00158
Afastamento Conferência,Congresso e Treinamento no País
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00159
Licença Doença Pessoa da Família (até 60 dias)
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00163
Licença para Capacitação
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00165
Licença Desempenho Mandato Classista Art. 92 Lei 8112
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00167
Reclusão
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00168
Abandono de Cargo
Sim
Não
Não
0%
Não
Não
Nenhum
00169
Férias
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00170
Afastamento para Curso de Formação Opção Cargo Efetivo
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
.
00171
Afastamento para Curso de Formação Opção Auxiliar Financeiro
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00172
Atraso ou Saída Antecipada
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Previsto
00173
Licença para Acompanhar Cônjuge Art. 84
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00176
Licença Desempenho Mandato Classista com Ressarcimento
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00177
Afastamento para Exercício de Função Art. 120 da Lei 8112
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00179
Exercício Provisório Lei 8112 art. 37
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00182
Participação Sistema Nacional de Negociação Permanente
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00183
Licença Tratamento de Saúde/CLT (convênio INSS)
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00184
Licença Tratamento de Saúde CLT/Empresa
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00185
Lic. Tratamento Saúde - (ate 15 dias) - RGPS (SIGEPE 00162)
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00197
Licença Gestante - Prorrogação
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00198
Licença Adotante - Prorrogação
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00205
Recesso Estagiário
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00240
Afastamento no País com ônus/EST/DOU
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00242
Afastamento para Missão ou Estudo no Exterior Art. 10
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00243
Licença Doença Pessoa da Família (+ 60 dias)
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00246
Afastamento Provisório Judicial ou Administrativo Art. 20 Lei 8420/92
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00247
Ausência em Dobro de Dias por Participação nas Eleições
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00248
Licença Tratamento da Saúde Inferior a 15 Dias
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00249
Licença Pessoa da Família Inferior a 15 Dias
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00324
Licença Paternidade Prorrogação - EST
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00326
Licença Gestante - Prorrogação (Decisão Judicial)
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00356
Ausência para Débito em Banco de Horas - EST
Sim
Não
Não
0%
Não
Não
Nenhum
00362
Horas Excedentes para Crédito em Banco de Horas - EST
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Realizado
00393
Ação de Desenvolvimento em Serviço (Dias)
Não
Não
Sim
100%
Não
Sim
Previsto
00394
Ação de Desenvolvimento em Serviço - Horas
Não
Sim
Sim
50%
Sim
Sim
Previsto
00396
Licença para Capacitação para Ação de Desenvolvimento Presencial ou a Distância
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00397
Licença para Capacitação para Elaboração de TCC e Afins
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00398
Licença para Capacitação - Conjugado com Atividades Práticas
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
00399
Licença para Capacitação - Conjugado com Atividade Voluntária
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
02323
Recesso de Fim de Ano
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
02424
Compensação de Recesso
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Realizado
02525
Afastamento para Instrutoria
Não
Não
Sim
100%
Não
Sim
Previsto
02626
Compensação de Instrutoria
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Realizado
02727
Sem Vínculo ou Sem Exercício
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
02828
Serviço Extraordinário
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Realizado
02929
Jornada Reduzida para Prova - Estagiário
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
03030
Fiscalização em Concurso/Curso em Dias Não Úteis
Não
Não
Sim
0%
Sim
Sim
Previsto
04949
Participação Presencial em Comitê Permanente/Gestor
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
09513
Afastamento para Recadastramento Eleitoral Biométrico 2013
Não
Não
Sim
100%
Não
Sim
Previsto
10124
Falta Justificada com Atestado Médico - Estagiário
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
11111
Pesquisa Externa
Não
Sim
Sim
100%
Não
Sim
Previsto
.
19000
Revezamento - Trabalho Remoto
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Previsto
19122
CVTR 19122 - Grupo de Risco - Sem Trabalho Remoto
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
19124
CV - 19124 - Licença Saúde - Covid-19
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
19172
Revezamento - Trabalho Presencial
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Previsto
19222
CVTR - 19222 - Grupo de Risco - Trabalho Remoto
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Previsto
19224
CV - 19224 - Licença Saúde - Familiares - Covid-19
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
19224
CV - 19224 - Licença Saúde - Familiares - Covid-19
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
19322
CVTR - 19322 - Trabalho Remoto
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Previsto
22222
Serviço Externo
Não
Sim
Sim
100%
Não
Sim
Previsto
33333
Crédito de Compensação
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Realizado
40000
Ausência por Impossibilidade de Trabalho em Razão de Calamidade Pública
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
40004
Participante de Programa de Gestão no Exercício de Substituição de Gerente de APS
Não
Não
Sim
100%
Não
Sim
Previsto
40040
Substituição com o
desempenho das atividades remotamente, no caso de substituição de cargos distintos dos indicados para os códigos 44456 e 40004
Não
Não
Sim
100%
Não
Sim
Previsto
44444
Dispensa de Ponto - Ocupante DAS 4,5 e 6
Não
Não
Sim
0%
Não
Sim
Previsto
44456
Substituto de DAS-4, 5 ou 6, no Exercício da Titularidade
Não
Não
Sim
100%
Não
Sim
Previsto
55555
Falta Justificada
Não
Não
Sim
0%
Sim
Sim
Previsto
66661
Abatimento extraordinário da meta de produtividade
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
66662
Incidente grave de alto impacto na produtividade
Não
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
66665
Bloqueio de Acesso aos Serviços de TIC
Não
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
66666
Sistema Indisponível
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Previsto
77777
Rede Local Indisponível ou Falta de Energia
Não
Não
Sim
100%
Não
Sim
Previsto
80000
Usufruto do Crédito Especial (APS) de 11/10/2021
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
80002
Aposentada(o)
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
80003
Falecida(o)
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
80008
Cedida(o)
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
80100
Anistia Portaria DIRAT/INSS nº 389 - 14/01/2022
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
80124
Pendente de Perícia Médica
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
82424
Compensação de Recesso 2019 e 2020
Sim
Não
Sim
0%
Sim
Sim
Realizado
83333
Credito Especial (APS) para Usufruto em 17/12/2021
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Realizado
84205
Abono 06 Dias Anuais Não Consecutivos(ACT 2019/2020)
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
84206
Falecimento de Pessoa da Família 08 Dias (ACT 2019/2020) - DATAPREV
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
84210
Abono de Acompanhamento - N/GP/007/01 - DATAPREV
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
84236
Licença - Premio (ACT 2022/2022) - DATAPREV
Sim
Não
Não
100%
Não
Não
Nenhum
88888
Registro Parcial
Não
Sim
Não
0%
Sim
Não
Nenhum
90129
Compensação de Falta por Paralisação
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Realizado
90137
Compensação de Falta por Motivo de Greve
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Realizado
90300
Programa de Gestão em Regime de Execução Parcial - SEM Comparecimento
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Previsto
90301
Teletrabalho/PG Integral
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Previsto
90302
Programa de Gestão em Regime de Execução Parcial - COM Comparecimento (Normal)
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Previsto
90372
Programa de Gestão em Regime de Execução Parcial - COM Comparecimento (Débito)
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Previsto
90390
Designação em Portaria/Ato para Execução Remota de Atividade
Não
Não
Sim
100%
Não
Sim
Previsto
90391
Substituição de Chefia
Não
Não
Sim
100%
Não
Sim
Previsto
90500
PGAP - Programa de Gestão do Atendimento Presencial
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Previsto
90600
Programa de Gestão De Desempenho na modalidade Presencial
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Previsto
90700
PGD PRESENCIAL COM COMPARECIMENTO
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Previsto
92022
Compensação - Copa do Mundo 2022 (PT/ME 9763/2022)
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Realizado
92424
Compensação de Recesso Programado - Licença Médica
Não
Sim
Sim
0%
Sim
Sim
Realizado
99999
Sem Frequência
Não
Não
Não
0%
Não
Não
Nenhum
ANEXO IV - Portaria PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE maio DE 2025 - LISTA DOS SERVIÇOS ELEGÍVEIS PARA O PGB-INSS
Código do serviço
Grupo de tarefas de Reconhecimento Inicial de Direitos
Pontuação
14875
Acertos para análise
0,75
17456
Acertos para Análise - BI Rural
0,50
17436
Acertos para Análise - BI Urbano
0,33
17455
Acertos para integração - BI
0,30
6227
Acertos para Marcação de Perícia Médica
0,30
17776
Acertos pós-pericia SIBE - Rural
0,50
17775
Acertos pós-pericia SIBE - Urbano
0,30
1651
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
1,45
2812
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
1,00
2773
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
1,45
1671
Aposentadoria por Idade Rural
1,05
2772
Aposentadoria por Idade Urbana
1,00
2232
Aposentadoria por Idade Urbana - Meu INSS
1,00
3372
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
1,45
2792
Aposentadoria por Tempo de Contribuição -
1,45
4852
Auxílio-Acidente
0,33
5473
Auxílio-Doença - Rural (Acerto Pós-perícia)
0,50
5474
Auxílio-Doença - Urbano (Acerto Pós-perícia)
0,33
6266
Auxílio-Doença com Documento Médico (Ação Civil Pública)
0,60
14835
Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência
0,00
14836
Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência - AI
0,00
1654
Auxílio-Reclusão
0,95
4632
Auxílio-Reclusão Rural
0,95
4613
Auxílio-Reclusão Urbano
0,95
1655
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
0,00
1656
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência - Microcefalia
0,00
1657
Benefício Assistencial ao Idoso
0,00
4614
Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso
0,00
17437
Benefício por Incapacidade
0,00
1673
Certidão de Tempo de Contribuição
1,17
1891
Envio de Documentos para Auxílio-Doença Rural
0,50
17635
Pedido de Prorrogação de Benefício por Incapacidade
0,00
5332
Pensão Especial - Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus
0,75
5412
Pensão Especial - Síndrome da Talidomida
0,75
1658
Pensão por Morte Rural
0,95
1659
Pensão por Morte Urbana
0,95
8874
Revisão de Auxílio Doença com Documento Médico
0,45
2914
Salário-Maternidade - processamento automático
0,75
3012
Salário-Maternidade - processamento automático - Meu INSS
0,75
1674
Salário-Maternidade Rural
0,75
1675
Salário-Maternidade Urbano
0,75
.
Código do serviço
Grupo de tarefas Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB)
Pontuação
3612
Apuração de Irregularidade - MOB Digital
1,60
4932
Encaminhamentos do Processo de Apuração - MOB
1,50
8618
Apuração de Irregularidades
1,60
.
Código do serviço
Grupo de tarefas de Demandas Judiciais
Pontuação
6219
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade Urbana
0,50
6221
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Reclusão
0,60
6222
JUD - Revisar Benefício - IRSM/ORTN
1,00
6224
JUD - Implantar Benefício - Salário-Maternidade
0,40
6225
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana
1,00
6228
JUD - Revisar Benefício Programado
1,00
6233
JUD - Emitir CTC
1,00
6236
JUD - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
0,50
8674
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria Especial
1,00
8675
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Invalidez
0,50
8676
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Acidente
0,50
8677
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença Acidentário
0,50
8678
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
1,00
8679
JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia - Dependente do Seringueiro (Sold. da Borracha)
1,00
8680
JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte
0,60
8681
JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte Acidentária
0,60
8682
JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte de Ex-Combatente
0,60
8690
JUD - Revisar Benefício - Incluir ou Excluir Auxílio-Acidente do Período Básico de Cálculo
1,00
8691
JUD - Revisar Benefício para alterar Data do Direito Adquirido/ DDA ou Alterar competência final/PBC
1,00
8693
JUD - Revisar CTC
0,60
8694
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
0,50
8695
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade Rural
0,40
8696
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
0,50
8697
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Acidente Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza
0,50
8698
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença
0,50
8699
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor
1,00
8700
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural
1,00
8701
JUD - Implantar Benefício - Pensão Especial Hanseníase
0,60
8702
JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro (Soldado da Borracha)
1,00
8703
JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia por Síndrome de Talidomida
1,00
8704
JUD - Implantar Benefício - Prorrogação de Salário-Maternidade
0,40
8705
JUD - Implantar Benefício - Seguro-Defeso
0,40
8706
JUD - Implantar Benefício Assistencial
0,40
8707
JUD - Implantar Benefício Assistencial ao Idoso
0,40
8708
JUD - Implantar Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência
0,40
8709
JUD - Implantar Benefício por Incapacidade Acidentário
0,50
8710
JUD - Implantar Benefício por Incapacidade Previdenciário
0,50
8720
JUD - Revisar Benefício (Teto no Buraco Negro)
1,40
8721
JUD - Revisar Benefício (Teto no Período Pré-Constitucional)
1,40
8722
JUD - Revisar Benefício - Excluir /Alterar Múltipla Atividade
1,00
8723
JUD - Revisar benefício - Revisão da vida toda/inteira
1,40
14156
INSS - IMPLANTAR BENEFÍCIO - BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
0,00
8758
JUD - Restabelecer Benefício
0,25
8740
JUD - Cumprir Decisão Judicial em Mandado de Segurança
0,20
8757
JUD - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
0,50
14115
INSS - IMPLANTAR BENEFÍCIO - APOSENTADORIAS NÃO INCAPACITANTES
0,00
14178
INSS - REVISAR BENEFÍCIO
0,00
14176
INSS - IMPLANTAR BENEFÍCIO - PENSÕES
0,00
8739
JUD - Cessar Benefício
0,25
.
Código do serviço
Grupo de tarefas de Revisão
Pontuação
2071
Revisão
1,45
6268
Revisão Administrativa de Benefício por Incapacidade
1,45
3912
Revisão Legado
1,45
4392
Revisão - Entidade Conveniada
1,45
8934
Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição
1,45
9154
Revisão Extraordinária
1,45
.
Código do serviço
Grupo de tarefas Cumprimento de Acordão Recursal
Pontuação
17575
Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/BI
1,22
17556
Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/Loas
1,22
17615
Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/Outros
1,22
17595
Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/Pensões
1,22
17557
Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/Aposentadorias
1,42
17535
Recurso - Acórdão sem Implantação de Benefício
0,76
.
Código do serviço
Grupo de tarefas do grupo Manutenção
Pontuação
13895
Acerto de contas - Acumula
0,25
3052
Acréscimo de 25%
0,33
3173
Alta a Pedido
0,33
5533
Alterar Código de Pagamento
0,33
3072
Alterar Local ou Forma de Pagamento
0,20
3433
Alterar Status de Pagamento
0,25
9034
Atualização de Benefício com pendência na base do CPF
0,21
17875
Atualização de dados por divergência cadastral
0,20
15515
Atualizar Cadastro e/ou Benefício
0,25
1653
Atualizar Dados Cadastrais
0,20
3032
Atualizar Dados do Benefício
0,25
15555
Atualizar Dados do Imposto de Renda
0,25
3452
Atualizar Dados do Imposto de Renda Direto na Fonte (Dirf)
0,23
3453
Atualizar Dependentes para Imposto de Renda
0,23
2852
Atualizar o Imposto de Renda para Declaração de Saída Definitiva do País
0,25
15535
Atualizar Procurador e Representante Legal
0,33
5452
Atualizar Vínculos e Remunerações
0,50
15575
Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento
0,50
3097
Cadastrar ou Atualizar Dependentes para Salário-Família
0,25
3094
Cadastrar ou Renovar Procuração
0,33
3113
Cadastrar ou Renovar Representante Legal
0,33
17655
Cadastrar Salário-Família - Benefício por Incapacidade
0,25
5553
Cadastrar/Alterar/Excluir Pensão Alimentícia
0,40
5552
Calcular Complementação
0,33
5432
Calcular Período Decadente
0,15
3474
Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
0,18
4306
CPF Usado por Diferentes Segurados
0,21
5377
Dados de Procuradores Faltantes ou Inconsistentes
0,17
4287
Data de Nascimento Zerada ou Inconsistente
0,21
4472
Desistir do Benefício
0,24
6264
Excluir Empréstimo Consignado Judicial
0,33
4896
Excluir Procurador/Representante Legal
0,28
13896
Incluir/alterar/excluir - Acumula
0,25
6392
Incluir/Atualizar Atividade
0,15
15815
Informar sobre Recebimento de Benefício em outro Regime de Previdência
0,25
6256
Informar Valor Residual de Benefício Cessado por Óbito
0,17
4872
Isenção de Imposto de Renda
0,33
4288
NIT Inconsistente
0,21
4307
NIT Usado por Diferentes Segurados
0,21
4308
NIT Zerado
0,17
4309
Nome da Mãe Inconsistente
0,21
4289
Nome do Titular Igual ao Nome da Mãe
0,21
4310
Nome do Titular Igual ao Nome do Instituidor
0,21
4290
Nome do Titular Igual ao Nome do Procurador
0,21
4311
Nome do Titular Igual ao Nome do Representante Legal
0,21
4291
Nome do Titular Inconsistente
0,21
3172
Pagamento de Benefício Não Recebido
0,50
3096
Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
0,50
6532
Pedido de prorrogação com documento médico
0,15
5592
Prorrogação de Salário-Maternidade
0,20
4972
Prova de Vida - Dificuldade de Locomoção
0,23
4952
Prova de Vida - Maior de 80 anos
0,23
15319
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de CPF na base da RFB
0,21
5352
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de Dados Cadastrais
0,17
5353
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de Valores
0,42
5374
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências no Pagamento
0,33
5372
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências no Relacionamento
0,42
5373
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências nos Dados do Benefício
0,33
5355
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências Relativas ao Óbito
0,42
15375
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Monitoramento PAB/CP
1,05
3114
Reativar Benefício
0,25
3115
Reativar Benefício Assistencial Suspenso por Inclusão no Mercado de Trabalho
0,23
5012
Reativar BPC após Atualização do CADÚnico
0,23
6265
Reativar Empréstimo Consignado Judicial
0,33
3092
Renovar Declaração de Cárcere/Reclusão
0,17
3095
Renunciar Cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
0,24
4772
Requerimento de Antecipação de Pagamento da Revisão do Art. 29
0,33
15257
Retificação de Comunicação de Acidente de Trabalho
0,15
5532
Retroagir Data do Início da Contribuição - DIC
0,50
9428
Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa
0,35
15615
Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício
0,24
15616
Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido
0,75
3853
Solicitar Encerramento de Benefício por Óbito
0,18
15595
Solicitar Exclusão/Reativação de Empréstimo Consignado Judicial
0,33
3099
Suspender o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para Inclusão no Mercado de Trabalho
0,28
.
Código
Grupo de tarefas do Serviço Social, Reavaliação do BPC/Loas e Reabilitação Profissional
Pontuação
17795
Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada
0,50
18495
Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Remoto)
1,40
2692
Avaliação Social BPC/LOAS - Inicial (remota)
1,40
2693
Avaliação Social para Benefício Assistencial
1,05
3238
Avaliação Social BPC/LOAS - Judicial
1,05
3239
Avaliação Social LC 142 - Inicial
1,05
3272
Avaliação Social BPC/LOAS - Inicial (presencial)
1,05
3273
Avaliação Social BPC/LOAS - Revisão
1,05
3274
Avaliação Social BPC/LOAS - Recurso
1,05
3275
Avaliação Social LC 142 - Recurso
1,05
5382
F1 - Avaliação do Potencial Laborativo
1,05
15016
Avaliação Social LC 142 - Revisão
1,05
15035
Avaliação Social LC 142 - Judicial
1,05
18496
Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Remoto)
1,40
18497
Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Presencial)
1,05
18498
Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Presencial)
1,05
18515
Reavaliações de deficiência
1,05
18556
Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Remoto)
1,40
18576
Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Presencial)
1,05