Bem vindo ao site de contabilidade da RKF Contábil

Área do Cliente

Área do administrador
2025/05/23

Decreto Nº 12467 DE 23/05/2025

Altera o Decreto Nº 6306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), e o Decreto Nº 12466/2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84,caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15-B. ..............................................................................................................

.................................................................................................................................

XXI - nas liquidações de operações de câmbio para transferência de recursos ao exterior, com vistas à colocação de disponibilidade de residente no País, ou de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, observado o disposto no inciso XXI-A: 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento);

XXI-A - nas liquidações de operações de câmbio para transferência de recursos ao exterior, com vistas à colocação de disponibilidade de residente no País com finalidade de investimento: 1,10% (um inteiro e dez centésimos por cento);

.........................................................................................................................................

§ 5º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá regulamentar o disposto no inciso XXI-A docaput." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Fica revogado, a partir de 23 de maio de 2025, o art. 15-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007." (NR)

Art. 3º Fica repristinada a redação do art. 15-B,caput, inciso III, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, anteriormente à revogação promovida pelo Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil