Resolução CGSN Nº 179 DE 23/05/2025
Dispõe sobre a prorrogação excepcional da data de vencimento de obrigações tributárias no âmbito do Simples Nacional, em razão da indisponibilidade momentânea no sistema de emissão dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos I e III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I e parágrafo 6º e no art. 21, inciso III, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, a data de vencimento dos tributos apurados pelos optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), incluindo os apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), pertencente ao período de apuração abril de 2025 (PA abril de 2025), com vencimento original em 20 de maio de 2025, para o dia 28 de maio de 2025, em razão da indisponibilidade momentânea no sistema de emissão dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Fica prorrogada, na forma do art. 1º, a data de vencimento para apresentação das informações prestadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), a que se referem o art. 38 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
Vice-Presidente do Comitê