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2025/06/16

Solução de Consulta COSIT Nº 98149 DE 04/06/2025

Dispõe sobre classificação fiscal de mercadorias Código NCM: 3402.90.29.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3402.90.29

Mercadoria: Preparação tensoativa constituída pelos agentes orgânicos de superfície tristirilfenol etoxilado (agente não iônico, 20 %, em peso, CAS 99734-09-5) e sal de potássio do poliarilfenol etoxilado fosfatado (agente aniônico, 20 %, CAS 163436-84-8), polipropileno glicol (solvente, 56 %, CAS 57-55-6) e água (4 %), utilizada como dispersante e umectante em diversas formulações da indústria química, a exemplo das formulações agroquímicas, apresentada no estado líquido, acondicionada em tambor com capacidade de 200 kg e em contêiner do tipo IBC.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 34), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma