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2025/06/17

Resolução GECEX Nº 739 DE 16/06/2025

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX Nº 272/2021, que dispõe sobre reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul Nº 49/2019.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 75/25, 76/25, 77/25, 78/25, 79/25, 80/25, 81/25 e 84/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em suas 223ª e 224ª Reuniões Ordinárias, ocorridas, respectivamente, nos meses de fevereiro e abril de 2025,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica alterado, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o montante da quota do produto conforme discriminado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata o Anexo II desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 637, de 12 de setembro de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2840.19.00

001

0

Tetraborato dissódico pentaidratado, compactado e britado, apresentado na forma de grânulos

35.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

23/06/2025

22/06/2026

3215.11.00

002

0

Tintas pretas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores

250

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2025

22/06/2026

3215.19.00

002

0

Tintas coloridas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores

370

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2025

22/06/2026

4014.10.00

005

0

Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone

55

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

11/10/2025

13/04/2026

5403.33.00

001

0

Fio de multifilamentos artificiais contínuos de acetato de celulose, acondicionado em bobinas cilíndricas, de título igual ou superior a 100 decitex e inferior ou igual a 180 decitex, com torção inferior ou igual a 150 voltas por metro e número de filamentos igual ou superior a 25 e inferior ou igual a 41

325

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2025

22/07/2026

6815.13.00

003

0

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas.

5.200

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2025

22/07/2026

8516.71.00

001

0

Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

1.650.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2025

22/06/2026

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

5402.46.00

0

-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

90.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

16/09/2024

15/09/2025