Ato Declaratório CONFAZ Nº 14 DE 10/07/2025
Ratifica Convênios ICMS aprovado na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.07.2025, e publicados no DOU 8.07.2025.
Publicado no DOU em 11 jul 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Economia do Estado de Goiás e pelos Secretários da Fazenda dos Estados do Maranhão e Paraná;
CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 1011/2025/MF e 1015/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de julho de 2025:
Convênio ICMS Nº 71 DE 04/07/2025 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;
Convênio ICMS Nº 72 DE 04/07/2025 - Autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;
Convênio ICMS Nº 87 DE 04/07/2025 - Autoriza a convalidação dos atos relativos às remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, na forma que especifica;
Convênio ICMS Nº 88 DE 04/07/2025 - Altera o Convênio ICMS n° 15, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;
Convênio ICMS Nº 91 DE 04/07/2025 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com escória de refino mineral, nos termos que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA