Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 1 DE 14/07/2025
Dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Publicado no DOU em 17 jul 2025
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Art. 2º Enquadram-se no Ex 01 do código 8706.00.10 da Tipi os chassis com motor próprios para veículos automóveis de transporte de dez ou mais pessoas, com o volume do habitáculo interno destinado a passageiros e motorista superior a 6 m3 (seis metros cúbicos).
Parágrafo único. O enquadramento no Ex 01 do código 8706.00.10 da Tipi:
I - exige a comprovação de que os chassis são adequados para a montagem dos veículos descritos no caput;
II - independe de certificação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante ato por ela expedido; e
III - dispensa a apresentação de ato que comprove a manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativamente aos veículos descritos no caput.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS