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2025/07/30

Portaria MTE Nº 1419 DE 27/08/2024

Ret. - Aprova a nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" e altera o "Anexo I - Termos e definições" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Na Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, publicada no DOU de 28/8/2024, seção 1, pág. 131/132,

Onde se lê: "1.5.4.2.1.3 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos e riscos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos.", leia-se: "1.5.4.2.1.4 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos e riscos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos."

Onde se lê: "1.5.4.4.5.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.", leia-se: "1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos."