Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 23 DE 29/07/2025
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10265.142755/2025-90, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL TEIXEIRA PRATES
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: El Buss FT-E Capacidade de transporte: até 55 pessoas sentadas, incluindo o condutor e tripulantes Tipo de ignição: veículo elétrico, trifásico de indução Potência nominal (kW/CV): 160/217 Potência máxima (1 minuto) (kW/CV): 360/489 |
Voltagem (V-DC): 540 Marca: Busscar Ano/modelo: 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025, 2025/2026, 2026/2026, 2026/2027 Versão: Rodoviária Volume interno do habitáculo: passageiros 34.200 dm³ / motorista 2.500 dm³ |