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2025/08/12

Solução de Consulta COSIT Nº 98175 DE 10/07/2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 8459.29.00 Mercadoria: Furadeira com motor de 1.700 W incorporado, com dimensões de 525 mm x 310 mm x 365 mm, peso de 28 kg, própria para corte anular de superfícies magnetizáveis com o uso de cortadores anulares de diâmetro máximo de 80 mm, podendo ser usada também para outras operações feitas por eliminação de matéria, como perfuração, escareamento e contra-afundamento, apresentada sem sua ferramenta operante; contém base com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação, e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8459.29.00

Mercadoria: Furadeira com motor de 1.700 W incorporado, com dimensões de 525 mm x 310 mm x 365 mm, peso de 28 kg, própria para corte anular de superfícies magnetizáveis com o uso de cortadores anulares de diâmetro máximo de 80 mm, podendo ser usada também para outras operações feitas por eliminação de matéria, como perfuração, escareamento e contra-afundamento, apresentada sem sua ferramenta operante; contém base com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação, e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho.

Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma