2025/08/19
Solução de Consulta COSIT Nº 140 DE 14/08/2025
Assunto: Simples Nacional DRONES. PULVERIZAÇÃO AEROAGRÍCOLA
Assunto: Simples Nacional
DRONES. PULVERIZAÇÃO AEROAGRÍCOLA.
A prestação de serviços de pulverização aeroagrícola por meio de drones, decorre do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, enquadrada no art. 18, § 5º-I, inciso XII da LC nº 123, de 2006. Deve ser tributada no regime tributário do Simples Nacional na forma prevista no Anexo III, quando o fator "r" for igual ou superior a 0,28, ou na forma prevista no Anexo V, quando o fator "r" for inferior a 0,28.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 18, §§ 5º I, XII, 5º-J, 5º-K, 5º-M; Portaria MAPA nº 298, de 2021; Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, de 2017.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral