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2026/04/27

Convênio ICMS Nº 53 DE 24/04/2026

Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações de doação de mercadorias destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados - MS, em razão do avanço dos casos de chikungunya.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 423ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de Mato Grosso do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente às operações com mercadorias elencadas no Anexo único, doadas pela empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.190.096/0016-79, à CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.274.264/0001-82, destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados - MS.

Cláusula segunda A legislação estadual poderá dispor sobre as demais condições, limites e restrições para a fruição do benefício de que trata este convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Presidente do CONFAZ - Rogerio Ceron de Oliveira, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Renata Lacerda Noleto, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luciana Mundim de Mattos Paixão, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Luiz Carlos Moreira Gomes, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.

ANEXO ÚNICO

Item

Produto

NCM

Quantidade

1

OAZ PROT SOL E REPELENTE 30 FPS 120ML

38089199

88.208

2

OAZ PROT SOL E REPELENTE 60 FPS 120ML

38089199

50.404

3

OAZ REPELENTE 4H ADULTO 200ML

38089199

44.219

4

OAZ REPELENTE 4H KIDS 100ML

38089199

18.429

Total Geral

201.260