Ato COTEPE/ICMS Nº 55 DE 27/04/2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 23 de abril de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:
Art. 1º O item 23 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
|
ITEM |
UF CREDENCIADORA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
UFs ANUENTES |
|
23 |
BA |
41777706000141 |
179315648 |
REFINARIA DE MATARIPE S.A |
AL, CE, ES, PB, PE, RS, SC |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA