Ato COTEPE/ICMS Nº 56 DE 27/04/2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 34, de 11 de março de 2026, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 9/CDI-SE/149, de 23 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54;
CONSIDERANDO o esclarecimento enviado pelo Ministério da Defesa no dia 17 de março de 2026, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Ato COTEPE/ICMS nº 34, de 11 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 12 de março de 2026, com as seguintes redações:
I - o art. 2º-A:
"Art. 2º-A O item 12 do campo referente ao Estado do Pará do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19 fica revogado.";
II - o item 37 ao campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo Único:
|
AMAZONAS |
|
|
37. |
INSTITUTO DE TECNOLOGIA XMOBOTS DA AMAZONIA LTDA CNPJ: 30.661.485/0001-25 IE: 05.451.651-0 |
".
Art. 2º O inciso I do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 34/26 fica revogado.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2026.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA