Portaria Conjunta MF/CGIBS Nº 7 DE 30/04/2026
Formaliza o reconhecimento das disposições comuns à CBS e ao IBS nos respectivos regulamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o § 1º do art. 317 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e do art. 617 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril 2026, resolvem:
Art. 1º Ficam reconhecidas como disposições comuns ao IBS e à CBS aquelas constantes do Livro I do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2026, e da Resolução nº 6, de 30 de abril de 2026, divulgada no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (https://www.cgibs.gov.br), em 30 de abril de 2026.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata este artigo não se aplica a alterações dos atos normativos de que trata o caput.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
FLAVIO CESAR DE OLIVEIRA
Presidente do Comitê