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2026/05/05

Instrução Normativa PRES/INSS Nº 204 DE 04/05/2026

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 138/2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, republicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ..........................................................................................

........................................................................................................

VI - não exceda cento e oito parcelas mensais e sucessivas;

........................................................................................................

§ 16. O início da contagem do prazo previsto no inciso VI, do caput, poderá ser prorrogado por até três meses, desde que autorizado pelo beneficiário, mediante prévia comunicação por escrito dos acréscimos incidentes sobre a prorrogação do início do desconto." (NR)

Art. 2º Revoga-se o art. 12, caput, inciso IV, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA