Emenda à Constituição Nº 139 DE 05/05/2026
Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os arts. 31 e 75 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 31. ..................................................................................................................
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
.................................................................................................................................." (NR)
"Art. 75. Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de maio de 2026
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Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
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Deputado Hugo Motta Presidente |
Senador Davi Alcolumbre Presidente |
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Deputado Altineu Côrtes 1º Vice-Presidente |
Senador Eduardo Gomes 1º Vice-Presidente |
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Deputado Elmar Nascimento 2º Vice-Presidente |
Senador Humberto Costa 2º Vice-Presidente |
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Deputado Carlos Veras 1º Secretário |
Senadora Daniella Ribeiro 1ª Secretária |
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Deputado Lula da Fonte 2º Secretário |
Senador Confúcio Moura 2º Secretário |
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Deputada Delegada Katarina 3ª Secretária |
Senadora Ana Paula Lobato 3ª Secretária |
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Deputado Sergio Souza 4º Secretário |
Senador Laércio Oliveira 4º Secretário |