Portaria MF Nº 1342 DE 12/05/2026
Altera a Portaria MF Nº 156/1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei Nº 1804/1980.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e na Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º-B. ..................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º ...........................................................................................................................
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De (US$) |
Até (US$) |
Alíquota |
Parcela a deduzir do Imposto de Importação (US$) |
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0,00 |
50,00 |
zero |
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50,01 |
3.000,00 |
60,0% |
US$ 30,00 |
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º A redução de alíquota de que trata esta Portaria:
I - aplica-se exclusivamente aos fatos geradores ocorridos a partir de sua entrada em vigor; e
II - não enseja restituição, compensação ou ressarcimento relativamente aos valores do Imposto de Importação eventualmente recolhidos.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN