2026/05/18
Resolução GECEX Nº 893 DE 15/05/2026
Altera a Resolução Gecex Nº 272/2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
| NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
| 3004.90.69 | 100 | 0 | Contendo cloridrato de palonosetrona, apresentado em solução injetável ou em cápsulas, em qualquer dosagem ou concentração, com ou sem adição de netupitanto, utilizado na prevenção de náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia ou no pós-operatório | - | 19/05/2026 | - |
| 3920.10.10 | - | 14,4 | De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm | - | 19/05/2026 | 18/05/2028 |
| 8507.60.00 | - | 25 | - De íon de lítio | - | 19/05/2026 | 18/05/2027 |
| 8507.60.00 | 074 | 18 | Acumuladores elétricos de íon de lítio, exceto baterias de íons de lítio ferro fosfato (LFP), de tensão igual a 48 V, para uso em aplicações estacionárias em estações rádio base de telecomunicações e em sistemas de energia fotovoltaica, com potência não superior a 4800 W | - | 19/05/2026 | 18/05/2027 |