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2026/05/21

Resolução CMN Nº 5306 DE 20/05/2026

Altera o art. 2º da Resolução CMN Nº 5097/2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mediante remuneração pela Taxa Referencial (TR).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de maio de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 18‐A da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, resolveu:

Art. 1º A Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................

I - sejam contratadas por:

a) pessoas jurídicas de direito privado sediadas no país;

b) pessoas jurídicas de direito público, à exceção da União; ou

c) empresários individuais ou pessoas físicas residentes e domiciliadas no país que exerçam atividade econômica nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, inclusive nos serviços diretamente relacionados;

.........................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco