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2026/06/09

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 45 DE 08/06/2026

Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1332/2025, que altera o Decreto-Lei Nº 9760/1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.332, de 29 de dezembro de 2025, que "Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2026.

Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional