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2026/06/19

Solução de Consulta COSIT Nº 98194 DE 09/06/2026

Assunto: Classificação de Mercadorias.

Código NCM: 9018.32.19

Mercadoria: Agulha tubular de aço inoxidável, com bisel afiado e lapidado em três faces (trifacetado), fixada em uma base (canhão) de polipropileno com rosca para fixar a uma caneta de administração subcutânea de insulina (não inclusa), estéril de uso único, com dimensões diversas, variando entre 0,2 x 4 mm e 0,33 x 12 mm, apresentada com capas protetoras (interna e externa), acondicionada em caixas contendo 100 unidades, comercialmente denominada Cânula para caneta dosadora de insulina.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, c constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma