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2026/06/19

Solução de Consulta COSIT Nº 98195 DE 09/06/2026

Assunto: Classificação de Mercadorias.

Código NCM: 3001.90.20

Mercadoria: Membrana de colágeno tipo I e elastina, derivada do pericárdio bovino após inativação de patógenos, remoção de células, gorduras de proteínas não colágenas, utilizada como matriz para germinação de fibroblastos, formação de novos tecidos e de vasos sanguíneos em cirurgias mamárias, com subsequente degradação com a formação do novo tecido, apresentada em diversos formatos (quadrado, retangular, oval, semilunar etc.) e tamanhos (até 20 x 23 cm), com peso líquido até 60 g, acondicionada em blister de alumínio com uma unidade, comercialmente denominada Membrana biológica de origem bovina.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, c constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma