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2026/07/06

Protocolo ICMS Nº 66 DE 01/07/2026

Revoga o Protocolo ICMS Nº 27/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, e altera o Protocolo ICMS Nº 29/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O item 19 fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 29, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 14 de março de 2013, com a seguinte redação:


. .ITEM

.DESCRIÇÃO

.NCM/SH

. .19

.Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o
descrito no CEST 08.019.01

.8467

".

Cláusula segunda O Protocolo ICMS nº 27, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 14 de março de 2013, fica revogado.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.