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2026/07/09

Ajuste SINIEF Nº 22 DE 03/07/2026

Altera o Ajuste SINIEF Nº 38/2025, que institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás, modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 201ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o § 1º da cláusula quinta:

"§ 1º O DANFGas só pode ser utilizado para representar a operação acobertada pela NFGas após a concessão da sua Autorização de Uso, nos termos do inciso I da cláusula nona, ou na hipótese prevista na cláusula décima primeira.";

II - no "caput" da cláusula sexta:

a) o inciso I:

"I - ser transmitido eletronicamente à administração tributária, nos termos da cláusula sétima;";

b) o inciso II:

"II - ter seu uso autorizado por meio de concessão de Autorização de Uso da NFGas, nos termos do inciso I da cláusula nona.";

III - no inciso II do § 1º da cláusula décima quarta:

"II - Substituição de NFGas, conforme disposto na cláusula décima sexta.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno, Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Alyne Anteveli Osajima, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Osvaldo Lage Scavazza, Pará - René de Oliveira e Souza Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Juarez Andrade de Morais, Pernambuco - Cindy Ferreira Barbosa, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Alberto Cruz Schetine, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.