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2026/07/24

Solução de Consulta COSIT Nº 115COSIT DE 21/07/2026

Assunto: Simples Nacional / Normas de Administração Tributária.

PRECATÓRIOS RECEBIDOS. BASE DE CÁLCULO.

Os montantes recebidos pela consulente via precatório em outubro de 2024, relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Tema nº 69 de Repercussão Geral do STF), não compõem a base de cálculo do Simples Nacional.

Incumbe à consulente verificar a obrigatoriedade de oferecimento à tributação, pelo regime de competência, nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em período anterior à sua adesão ao Simples Nacional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 412, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25, de 24 de dezembro de 2003; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 3º, § 1º e 18, § 3º.

Assunto: Normas de Administração Tributária

DISPOSITIVO NORMATIVO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO. FATO DISCIPLINADO. INEFICÁCIA.

É ineficaz a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida ou que verse sobre fato disciplinado em ato normativo.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, art. 13, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos II e VII.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral