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2026/07/29

Portaria MF Nº 2170 DE 22/07/2026

Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2026/2027 e em financiamentos de capital de giro destinados a cooperativas agropecuárias.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II, e no art. 5º, ambos da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a autorização e correspondentes critérios, limites e normas operacionais para o pagamento de equalização de taxas de juros de que trata o art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, em:

I - financiamentos rurais concedidos no ano agrícola compreendido entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, no âmbito do Plano Safra 2026/2027; e

II - financiamentos de capital de giro, contratados até 30 de dezembro de 2026, destinados a cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - Procap-Agro, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.321, de 30 de junho de 2026, e suas alterações.

CAPÍTULO I - DAS CONDIÇÕES

Da autorização

Art. 2º Fica autorizado o pagamento de equalização de taxas de juros dos financiamentos rurais concedidos pelas seguintes instituições financeiras:

I - Banco ABC Brasil S.A. - ABC Brasil;

II - Banco de Lage Landen Brasil S.A. - Banco DLL;

III - Banco BMG S.A. - Banco BMG;

IV - Banco BV S.A. - Banco BV;

V - Banco do Brasil S.A. - Banco do Brasil;

VI - Banco John Deere S.A. - Banco John Deere;

VII - Banco do Estado do Pará S.A. - Banpará;

VIII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul;

IX - Banco da Amazônia S.A. - BASA;

X - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG;

XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XII - Banco Bradesco S.A. - Bradesco;

XIII - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;

XIV - Caixa Econômica Federal - Caixa;

XV - Banco CNH Industrial Capital S.A. - CNH Industrial;

XVI - Credicoamo Crédito Rural Cooperativo - Credicoamo;

XVII - Cooperativa de Crédito Rural Coopavel - Credicoopavel;

XVIII - Cooperativa de Crédito Rural Seara - CrediSeara;

XIX - Credisis - Central de Cooperativas de Crédito LTDA. - Credisis;

XX - Confederação Nacional das Cooperativas Centrais de Crédito e Economia - Cresol;

XXI - Desenbahia - Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - Desenbahia;

XXII - Itaú Unibanco S.A. - Itaú;

XXIII - Lar Credi Cooperativa de Crédito - Lar Credi;

XXIV - Banco Santander Brasil S.A. - Santander;

XXV - Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Sicoob; e

XXVI - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Sicredi.

§ 1º Serão observados os limites, as normas e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e por esta Portaria.

§ 2º A equalização será calculada sobre a Média dos Saldos Diários - MSD do saldo devedor vincendo dos financiamentos rurais concedidos sob amparo desta Portaria.

Da equalização de taxas de juros

Art. 3º A equalização corresponde ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural.

§ 1º O período de equalização é mensal, sendo a equalização devida e a MSD apuradas em cada mês de utilização dos limites.

§ 2º A equalização será devida a partir do primeiro dia após o período de equalização, nos termos do disposto no § 1º deste artigo, observado o procedimento de pagamento da equalização definido nesta Portaria.

§ 3º A equalização devida e sua respectiva atualização, quando couber, serão obtidas conforme metodologias constantes do Anexo I e condições constantes dos Anexos II, III, IV e V.

Dos Limites Equalizáveis

Art. 4º A MSD dos financiamentos rurais concedidos pelas instituições financeiras, no período de equalização de referência, deverá ser calculada conforme metodologia descrita no item 2 do Anexo I e não poderá exceder os limites equalizáveis estabelecidos nas tabelas dos Anexos II, III, IV e V, conforme a modalidade de financiamento.

§ 1º Os limites equalizáveis de que trata o inciso I do art. 1º observarão os valores máximos definidos para dois períodos distintos: até 31 de dezembro de 2026 e a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme indicado nas respectivas tabelas dos Anexos II e III.

§ 2º Os limites estabelecidos para os períodos mencionados no § 1º não se somam, devendo ser observados isoladamente, conforme previsto nos Anexos II e III.

§ 3º Não caberá pagamento de equalização sobre a MSD das operações de crédito rural com incidência de fator de ponderação para fins de cumprimento de exigibilidade de recursos da poupança rural.

§ 4º Os limites equalizáveis, as fontes de recursos, os custos administrativos e tributários, as taxas de juros ao tomador final e as demais condições aplicáveis às operações de capital de giro de que trata o inciso II do art. 1º constam dos Anexos IV e V.

Art. 5º A Secretaria do Tesouro Nacional, em caso de insuficiência de recursos orçamentários ou de necessidade de compensar custos decorrentes de outras medidas relacionadas ao crédito subvencionado que impliquem despesas adicionais à União, poderá, a seu critério:

I - reduzir os limites equalizáveis autorizados, respeitados os valores já contratados;

II - determinar a suspensão de contratação de novas operações equalizáveis.

Parágrafo único. Nas hipóteses de que tratam os incisos I e II, as instituições financeiras serão informadas por meio de ofício.

Art. 6º Fica a Secretaria do Tesouro Nacional autorizada a realizar o remanejamento de limites equalizáveis entre as instituições financeiras, linhas de financiamento e fontes de recursos constantes nos Anexos, respeitadas as operações já contratadas, desde que não acarrete elevação de custos para o Tesouro Nacional.

§ 1º A solicitação de remanejamento deverá ser apresentada por meio de ofício:

I - do Ministério da Agricultura e Pecuária, no caso de linhas da agricultura empresarial;

II - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no caso de linhas da agricultura familiar.

§ 2º A solicitação de remanejamento que envolva simultaneamente linhas de agricultura empresarial e familiar poderá ser feita por qualquer um dos Ministérios citados no § 1º, mediante concordância expressa do Ministério que não tenha sido o responsável pelo envio do ofício, por meio de correspondência eletrônica para o endereço geamf@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo.

§ 3º Os remanejamentos de que trata este artigo produzem efeitos a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União - DOU, do ato que os formalizar, vedada a produção de efeitos retroativos.

Art. 7º A redução de limites equalizáveis e a suspensão de contratações realizadas com base nos arts. 5º e 6º, se ocorrerem, não prejudicarão a equalização de operações já contratadas.

Art. 8º As alterações de limites equalizáveis de que tratam os arts. 5º e 6º serão autorizadas por meio de despacho do Secretário do Tesouro Nacional, a ser publicado no DOU.

Art. 9º Os limites equalizáveis vigentes, inclusive na ocorrência das alterações de que tratam os arts. 5º e 6º, serão divulgados por meio do portal Tesouro Transparente.

Art. 10. Excepcionalmente, os limites equalizáveis destinados às linhas "Custeio Empresarial + Sustentável" e "Custeio Pronamp + Sustentável", nas Faixas 1 e 2, poderão ser remanejados, conforme a demanda observada, nas linhas "Custeio Empresarial" e "Custeio Pronamp", respectivamente, com a correspondente redução dos limites originalmente alocados.

§ 1º Os remanejamentos de que trata o caput somente poderão ocorrer entre linhas que compartilhem a mesma fonte de recursos.

§ 2º Os remanejamentos de limites serão permitidos apenas das linhas com taxas de juros ao mutuário mais baixas para aquelas com taxas mais altas, sendo vedada a reversão dos limites para a linha de origem.

§ 3º Os remanejamentos de que trata o caput deverão ser solicitados pelas instituições financeiras à Secretaria do Tesouro Nacional por meio de ofício, conforme modelo estabelecido no Anexo VI, o qual deve ser enviado aos endereços eletrônicos geamf@tesouro.gov.br e gecap@tesouro.gov.br.

§ 4º Os limites remanejados terão vigência a partir do mês de envio do ofício à Secretaria do Tesouro Nacional, passando a constituir, para todos os fins, os limites vigentes para as linhas envolvidas.

CAPÍTULO II - DO PAGAMENTO DA EQUALIZAÇÃO

Do envio das informações

Art. 11. A instituição financeira, para fins de verificação de conformidade e pagamento, deverá fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional, após o período de equalização a que se refere o art. 3º, § 1º, arquivo em formato a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional contendo as seguintes informações:

I - código identificador do saldo equalizável (sequencial);

II - data da atualização;

III - período de referência;

IV - número de contratos;

V - média dos saldos diários - MSD;

VI - equalização devida nominal;

VII - equalização devida atualizada; e

VIII - ação orçamentária.

§ 1º O envio do arquivo a que se refere o caput deverá ocorrer por meio do Sistema de Execução e Controle de Operações Fiscais - SISECO, ou outro que vier a substituí-lo.

§ 2º Em caráter de exceção, o envio do arquivo a que se refere o caput poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica para o endereço gecap@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo, desde que previamente autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 3º Caso ocorra o envio previsto no § 2º sem a prévia autorização da Secretaria do Tesouro Nacional, ele não será considerado para fins de apuração dos prazos previstos neste Capítulo.

Da conformidade

Art. 12. A conformidade a que se refere o art. 11 compreende o atendimento das condições estabelecidas nesta Portaria e a exatidão das informações.

Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional deverá se manifestar sobre a conformidade das informações, solicitando as correções porventura necessárias, via correspondência eletrônica, no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte à data do recebimento do arquivo a que se refere o art. 11 ou da reapresentação de suas versões corrigidas.

Do pagamento

Art. 13. A instituição financeira, após atestada a conformidade pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverá encaminhar a solicitação formal de pagamento de equalização, conforme modelo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, acompanhada da declaração de responsabilidade exigida pelo art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

Art. 14. A Secretaria do Tesouro Nacional efetuará o pagamento no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte à data do recebimento da solicitação formal encaminhada pela instituição financeira.

Art. 15. Fica estabelecida a atualização do valor da equalização, na forma da metodologia constante no item 4 do Anexo I, referente aos dias de atraso na manifestação de conformidade ou na efetivação do pagamento pela Secretaria do Tesouro Nacional, quando houver.

§ 1º O período de atualização de que trata o caput corresponde ao somatório dos dias de atraso transcorridos no período compreendido entre o último dia do prazo definido no definido no art. 12, parágrafo único, e a data da efetiva manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional e dos dias de atraso transcorridos no período entre o último dia do prazo definido no art. 14 e a data do efetivo pagamento.

§ 2º Na hipótese de atualização, a instituição financeira, quando do efetivo pagamento, deverá enviar a solicitação formal de que trata o art. 13 com o valor atualizado conforme metodologia constante no item 4 do Anexo I, caso o envio seja solicitado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

CAPÍTULO III - DO RECOLHIMENTO À UNIÃO

Art. 16. A instituição financeira, nos casos em que os encargos cobrados do tomador final do crédito rural excederem o custo de captação dos recursos acrescido dos custos administrativos e tributários, deverá recolher à União o valor apurado, atualizado pelo índice que remunera a captação dos recursos, conforme metodologia constante no item 4 do Anexo I.

Do envio das informações

Art. 17. O valor apurado na forma do art. 16 será devido no primeiro dia após o período de equalização e, para fins de análise de conformidade, a instituição financeira deverá encaminhar arquivo, até o quinto dia útil após o encerramento do período a que se refere o art. 3º, § 1º, em formato a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, contendo as seguintes informações:

I - código identificador do saldo equalizável (sequencial);

II - data da atualização;

III - período de referência;

IV - número de contratos;

V - média dos saldos diários - MSD;

VI - equalização devida nominal;

VII - equalização devida atualizada; e

VIII - ação orçamentária.

§ 2º O envio do arquivo a que se refere o caput deverá ocorrer por meio do Sistema de Execução e Controle de Operações Fiscais - SISECO, ou outro que vier a substituí-lo.

§ 3º Em caráter de exceção, o envio do arquivo a que se refere o caput poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica para o endereço gecap@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo, desde que previamente autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 4º Caso ocorra o envio previsto no § 3º sem a prévia autorização da Secretaria do Tesouro Nacional, ele não será considerado para fins de apuração dos prazos previstos neste Capítulo.

Da conformidade

Art. 18. A conformidade a que se refere o art. 17 compreende o atendimento das condições estabelecidas nesta Portaria e a exatidão dos valores.

Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional manifestar-se-á sobre a conformidade do valor apurado, solicitando as correções porventura necessárias, via correspondência eletrônica, no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte à data do recebimento do arquivo a que se refere o art. 17 ou da reapresentação de suas versões corrigidas.

Do recolhimento

Art. 19. A instituição financeira, após atestada a conformidade pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverá recolher o valor no prazo de até cinco dias úteis, contado do dia seguinte ao ateste, e emitir documento, conforme modelo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, acompanhado da declaração de responsabilidade exigida pelo art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.427, de 1992.

Art. 20. Fica estabelecida a atualização do valor apurado, na forma da metodologia constante no item 4 do Anexo I, referente aos dias de atraso no envio do arquivo em conformidade ou na efetivação do pagamento pela instituição financeira, quando houver.

§ 1º O período de atualização de que trata o caput corresponde ao somatório dos dias de atraso transcorridos no período compreendido entre o último dia do prazo definido no art. 17 e a data do envio do arquivo em conformidade e dos dias de atraso transcorridos no período entre o último dia do prazo definido no art. 19 e a data do efetivo pagamento pela instituição financeira.

§ 2º A atualização de que trata o caput deverá ser validada pela instituição financeira junto à Secretaria do Tesouro Nacional na data do recolhimento.

Art. 21. O não pagamento dos valores de que trata o art. 16 no prazo de trinta dias, contado após a manifestação de conformidade, resultará no encaminhamento do crédito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, estando passível de inscrição na Dívida Ativa da União - DAU, conforme o Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e também no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal - Cadin, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

CAPÍTULO IV - DAS INFORMAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO

Art. 22. A instituição financeira, para fins de acompanhamento, deverá informar à Secretaria do Tesouro Nacional:

I - previsão de pagamento de equalização, referente aos limites equalizáveis autorizados por esta Portaria, para todos os períodos subsequentes até a liquidação das respectivas operações, em periodicidade e modelo a serem definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de correspondência eletrônica para o endereço gecap@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo;

II - até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, os valores recebidos de equalização no exercício anterior segregados por região da Federação, em modelo a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de correspondência eletrônica para o endereço geref@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo;

III - até o penúltimo dia útil de cada mês, a programação financeira, em volume de recursos compatível com o pagamento previsto para o mês subsequente, por meio do Sistema de Execução e Controle de Operações Fiscais - SISECO, ou outro que vier a substituí-lo.

Parágrafo único. Em caráter de exceção, o envio da programação financeira poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica, em modelo a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o endereço gecof@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 23. A instituição financeira deverá fornecer, quando solicitada, informações acerca dos recursos a que se refere esta Portaria, para fins de atendimento às demandas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Banco Central do Brasil e dos órgãos de controle interno e externo.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. O não atendimento ao disposto nos arts. 22 e 23 poderá implicar:

I - suspensão do pagamento da equalização até a devida regularização; e

II - perda do direito à atualização dos valores durante o período de que trata o inciso I.

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

ANEXO I - METODOLOGIAS DE CÁLCULO

1. Metodologia de cálculo da equalização devida, verificada em periodicidade mensal:

3. Custo da Fonte (CF)

3.1 Recursos Próprios, Letra de Crédito do Agronegócio - LCA ou Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou Recursos Próprios do BNDES

3.2 Poupança Rural

4. Atualização da equalização

Legenda:

ANEXO II - Agricultura empresarial

Tabela 1 - ABC Brasil

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026246400157

PCA - Demais

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,00%

9,50%

50.400.000

100.800.000

2026246400158

Procap-Agro

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,05%

12,00%

12.600.000

25.200.000

Tabela 2 - Banco DLL

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026940100151

Investimento Empresarial

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,00%

11,50%

15.963.000

31.926.000

2026940100154

Moderfrota

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

1,40%

12,50%

13.878.000

27.756.000

2026940100155

Moderfrota Pronamp

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

1,40%

11,50%

31.500.000

63.000.000

2026940100156

PCA - Até 12.000 ton.

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

1,90%

8,00%

10.963.000

21.926.000

2026940100157

PCA - Demais

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

1,90%

9,50%

41.592.000

83.184.000

2026940100160

Proirriga

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

1,95%

11,50%

11.678.000

23.356.000

Tabela 3 - Banco BMG

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026250100140

Custeio Empresarial

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

4,70%

12,50%

4.800.000

6.000.000

Tabela 4 - Banco BV

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026655400130

Comercialização

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,65%

12,50%

62.400.000

78.000.000

2026655400140

Custeio Empresarial

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,00%

12,50%

271.200.000

339.000.000

2026655400158

Procap-Agro

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,50%

12,00%

9.716.000

19.432.000

Tabela 5 - Banco do Brasil

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026001400140

Custeio Empresarial

Brasil

LCA

(0,95 x TMS)

4,70%

12,50%

5.445.176.000

6.806.470.000

2026001100140

Custeio Empresarial

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

4,70%

12,50%

1.508.615.000

1.885.769.000

2026001400141

Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1

Brasil

LCA

(0,95 x TMS)

4,70%

11,50%

80.000.000

100.000.000

2026001400142

Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2

Brasil

LCA

(0,95 x TMS)

4,70%

12,00%

200.000.000

250.000.000

2026001200145

Custeio Pronamp

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,85%

9,00%

6.931.816.000

8.664.771.000

2026001100145

Custeio Pronamp

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,85%

9,00%

763.938.000

954.923.000

2026001200146

Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 1

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,85%

8,00%

80.000.000

100.000.000

2026001200147

Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 2

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,85%

8,50%

200.000.000

250.000.000

2026001400150

Inovagro

Brasil

LCA

(0,95 x TMS)

3,85%

11,50%

630.000.000

1.260.000.000

2026001200152

Investimento Pronamp

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,65%

9,00%

756.000.000

1.512.000.000

2026001400154

Moderfrota

Brasil

LCA

(0,95 x TMS)

3,35%

12,50%

391.080.000

782.161.000

2026001400155

Moderfrota Pronamp

Brasil

LCA

(0,95 x TMS)

2,90%

11,50%

255.132.000

510.265.000

2026001400156

PCA - Até 12.000 ton.

Brasil

LCA

(0,95 x TMS)

3,85%

8,00%

378.000.000

756.000.000

2026001400157

PCA - Demais

Brasil

LCA

(0,95 x TMS)

3,10%

9,50%

396.416.000

792.832.000

2026001400158

Procap-Agro

Brasil

LCA

(0,95 x TMS)

3,65%

12,00%

99.483.000

198.967.000

2026001400159

Prodecoop

Brasil

LCA

(0,95 x TMS)

3,55%

12,00%

50.000.000

100.000.000

2026001400160

Proirriga

Brasil

LCA

(0,95 x TMS)

3,15%

11,50%

238.591.000

477.182.000

2026001400161

RenovAgro - Ambiental

Brasil

LCA

(0,95 x TMS)

3,40%

8,50%

34.000.000

68.000.000

2026001400162

RenovAgro - Demais

Brasil

LCA

(0,95 x TMS)

3,15%

9,50%

630.000.000

1.260.000.000

2026001400163

RenovAgro - Recuperação de Pastagens

Brasil

LCA

(0,95 x TMS)

3,15%

8,50%

264.600.000

529.200.000

Tabela 6 - Banco John Deere

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026217400151

Investimento Empresarial

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,00%

11,50%

7.897.000

15.795.000

2026217400154

Moderfrota

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,10%

12,50%

15.564.000

31.129.000

2026217400155

Moderfrota Pronamp

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,00%

11,50%

26.135.000

52.271.000

Tabela 7 - Banrisul

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026041100130

Comercialização

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,75%

12,50%

187.200.000

234.000.000

2026041100140

Custeio Empresarial

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,75%

12,50%

199.612.000

249.515.000

2026041100141

Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,75%

11,50%

68.000.000

85.000.000

2026041100142

Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,75%

12,00%

68.000.000

85.000.000

2026041100145

Custeio Pronamp

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

1,99%

9,00%

1.750.376.000

2.187.971.000

2026041100146

Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 1

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

1,99%

8,00%

64.000.000

80.000.000

2026041100147

Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 2

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

1,99%

8,50%

64.000.000

80.000.000

2026041100151

Investimento Empresarial

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,50%

11,50%

232.000

464.000

2026041100154

Moderfrota

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,35%

12,50%

836.000

1.673.000

2026041100155

Moderfrota Pronamp

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,50%

11,50%

1.380.000

2.761.000

2026041100156

PCA - Até 12.000 ton.

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,85%

8,00%

73.000

147.000

2026041100160

Proirriga

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,75%

11,50%

6.237.000

12.474.000

2026041100162

RenovAgro - Demais

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,50%

9,50%

36.065.000

72.130.000

Tabela 8 - Basa

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026003100130

Comercialização

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

4,00%

12,50%

8.000.000

10.000.000

2026003100140

Custeio Empresarial

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

4,50%

12,50%

212.400.000

265.500.000

2026003100141

Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

4,50%

11,50%

11.800.000

14.750.000

2026003100142

Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

4,50%

12,00%

11.000.000

13.750.000

2026003100151

Investimento Empresarial

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,50%

11,50%

2.468.000

4.937.000

2026003100154

Moderfrota

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,00%

12,50%

243.000

486.000

2026003100157

PCA - Demais

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,00%

9,50%

7.616.000

15.232.000

2026003100163

RenovAgro - Recuperação de Pastagens

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,00%

8,50%

13.059.000

26.118.000

Tabela 9 - BDMG

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026023400150

Inovagro

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,75%

11,50%

26.657.000

53.315.000

2026023400151

Investimento Empresarial

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,15%

11,50%

18.900.000

37.800.000

2026023400154

Moderfrota

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,90%

12,50%

4.046.000

8.093.000

2026023400155

Moderfrota Pronamp

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,90%

11,50%

7.500.000

15.000.000

2026023400157

PCA - Demais

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,45%

9,50%

60.000.000

120.000.000

2026023400158

Procap-Agro

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,40%

12,00%

21.000.000

42.000.000

2026023400159

Prodecoop

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,75%

12,00%

18.900.000

37.800.000

2026023400160

Proirriga

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,70%

11,50%

12.500.000

25.000.000

2026023400162

RenovAgro - Demais

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,50%

9,50%

105.000.000

210.000.000

Tabela 10 - BNDES

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026007400140

Custeio Empresarial

Brasil

LCA

(0,99 x TMS)

3,95%

12,50%

1.410.314.000

1.762.893.000

2026007400141

Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1

Brasil

LCA

(0,99 x TMS)

3,95%

11,50%

160.000.000

200.000.000

2026007400142

Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2

Brasil

LCA

(0,99 x TMS)

3,95%

12,00%

160.000.000

200.000.000

2026007400145

Custeio Pronamp

Brasil

LCA

(0,99 x TMS)

3,62%

9,00%

4.240.000.000

5.300.000.000

2026007400146

Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 1

Brasil

LCA

(0,99 x TMS)

3,62%

8,00%

261.780.000

327.225.000

2026007400147

Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 2

Brasil

LCA

(0,99 x TMS)

3,62%

8,50%

280.000.000

350.000.000

2026007100150

Inovagro

Brasil

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

3,45%

11,50%

916.027.000

1.832.054.000

2026007100151

Investimento Empresarial

Brasil

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

2,72%

11,50%

189.000.000

378.000.000

2026007100152

Investimento Pronamp

Brasil

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

3,36%

9,00%

756.000.000

1.512.000.000

2026007100154

Moderfrota

Brasil

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

3,15%

12,50%

1.108.800.000

2.217.600.000

2026007100155

Moderfrota Pronamp

Brasil

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

2,90%

11,50%

362.223.000

724.446.000

2026007300156

PCA - Até 12.000 ton.

Brasil

FAT

(1,00 x TMS)

3,40%

8,00%

791.864.000

1.583.729.000

2026007300157

PCA - Demais

Brasil

FAT

(1,00 x TMS)

3,10%

9,50%

504.000.000

1.008.000.000

2026007100158

Procap-Agro

Brasil

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

3,35%

12,00%

126.000.000

252.000.000

2026007300159

Prodecoop

Brasil

FAT

(1,00 x TMS)

3,30%

12,00%

291.780.000

583.561.000

2026007100160

Proirriga

Brasil

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

3,15%

11,50%

485.293.000

970.586.000

2026007100161

RenovAgro - Ambiental

Brasil

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

3,40%

8,50%

25.000.000

50.000.000

2026007100162

RenovAgro - Demais

Brasil

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

3,15%

9,50%

782.959.000

1.565.919.000

2026007100163

RenovAgro - Recuperação de Pastagens

Brasil

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

3,15%

8,50%

349.707.000

699.415.000

Tabela 11 - Bradesco

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026237400140

Custeio Empresarial

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

4,60%

12,50%

696.000.000

870.000.000

Tabela 12 - BRDE

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026046100157

PCA - Demais

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,40%

9,50%

50.400.000

100.800.000

2026046100159

Prodecoop

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,30%

12,00%

42.519.000

85.038.000

2026046100162

RenovAgro - Demais

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,00%

9,50%

105.000.000

210.000.000

Tabela 13 - Caixa

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026104400140

Custeio Empresarial

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,59%

12,50%

3.600.000.000

4.500.000.000

2026104400141

Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,59%

11,50%

80.000.000

100.000.000

2026104400142

Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,59%

12,00%

80.000.000

100.000.000

2026104400150

Inovagro

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,53%

11,50%

50.000.000

100.000.000

2026104400154

Moderfrota

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,24%

12,50%

50.000.000

100.000.000

2026104400157

PCA - Demais

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,05%

9,50%

408.262.000

816.525.000

2026104400158

Procap-Agro

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,29%

12,00%

126.000.000

252.000.000

2026104400159

Prodecoop

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,29%

12,00%

189.000.000

378.000.000

2026104400161

RenovAgro - Ambiental

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,87%

8,50%

25.000.000

50.000.000

2026104400162

RenovAgro - Demais

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,03%

9,50%

150.000.000

300.000.000

2026104400163

RenovAgro - Recuperação de Pastagens

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,03%

8,50%

100.000.000

200.000.000

Tabela 14 - CNH Industrial

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026948100155

Moderfrota Pronamp

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,90%

11,50%

13.286.000

26.573.000

Tabela 16 - Credicoamo

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026010100130

Comercialização

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,50%

12,50%

120.000.000

150.000.000

2026010400140

Custeio Empresarial

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,50%

12,50%

184.800.000

231.000.000

2026010100140

Custeio Empresarial

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,50%

12,50%

154.000.000

192.500.000

2026010400141

Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,50%

11,50%

13.200.000

16.500.000

2026010100141

Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,50%

11,50%

11.000.000

13.750.000

2026010400142

Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,50%

12,00%

66.000.000

82.500.000

2026010100142

Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,50%

12,00%

55.000.000

68.750.000

2026010100145

Custeio Pronamp

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,50%

9,00%

479.080.000

598.850.000

2026010100146

Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 1

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,50%

8,00%

34.220.000

42.775.000

2026010100147

Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 2

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,50%

8,50%

171.100.000

213.875.000

2026010100150

Inovagro

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,50%

11,50%

2.500.000

5.000.000

2026010200152

Investimento Pronamp

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,00%

9,00%

10.000.000

20.000.000

2026010100154

Moderfrota

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,50%

12,50%

9.000.000

18.000.000

2026010100155

Moderfrota Pronamp

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,50%

11,50%

20.000.000

40.000.000

2026010100159

Prodecoop

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,80%

12,00%

18.900.000

37.800.000

Tabela 17 - Credicoopavel

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026281100145

Custeio Pronamp

Brasil

Recursos Próprios

(0,99 X TMS)

2,00%

9,00%

17.600.000

22.000.000

Tabela 18 - CrediSIS

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026097100140

Custeio Empresarial

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 X TMS)

4,50%

12,50%

8.348.000

10.435.000

Tabela 19 - Cresol

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026133400140

Custeio Empresarial

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,48%

12,50%

198.467.000

248.084.000

2026133400145

Custeio Pronamp

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

1,68%

9,00%

239.686.000

299.608.000

2026133200145

Custeio Pronamp

Brasil

Poupança Rural

RDP

1,68%

9,00%

119.900.000

149.875.000

2026133400150

Inovagro

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,38%

11,50%

43.530.000

87.061.000

2026133400151

Investimento Empresarial

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,24%

11,50%

17.250.000

34.500.000

2026133200152

Investimento Pronamp

Brasil

Poupança Rural

RDP

1,98%

9,00%

8.887.000

17.775.000

2026133400154

Moderfrota

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,98%

12,50%

17.663.000

35.327.000

2026133400155

Moderfrota Pronamp

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,23%

11,50%

4.037.000

8.074.000

2026133400156

PCA - Até 12.000 ton.

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,48%

8,00%

2.500.000

5.000.000

2026133400157

PCA - Demais

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,23%

9,50%

11.100.000

22.200.000

2026133400160

Proirriga

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,48%

11,50%

5.500.000

11.000.000

2026133400162

RenovAgro - Demais

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,23%

9,50%

5.000.000

10.000.000

2026133400163

RenovAgro - Recuperação de Pastagens

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,23%

8,50%

5.000.000

10.000.000

Tabela 20 - Desenbahia

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026130100145

Custeio Pronamp

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,50%

9,00%

4.000.000

5.000.000

2026130100154

Moderfrota

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,10%

12,50%

445.000

891.000

2026130100157

PCA - Demais

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,00%

9,50%

2.500.000

5.000.000

2026130100160

Proirriga

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,00%

11,50%

5.000.000

10.000.000

2026130100162

RenovAgro - Demais

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,00%

9,50%

4.719.000

9.439.000

Tabela 21 - Itaú

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026341400130

Comercialização

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,50%

12,50%

62.400.000

78.000.000

2026341400140

Custeio Empresarial

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,50%

12,50%

2.400.000.000

3.000.000.000

2026341400154

Moderfrota

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,25%

12,50%

25.000.000

50.000.000

2026341400155

Moderfrota Pronamp

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,90%

11,50%

7.500.000

15.000.000

2026341400158

Procap-Agro

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,05%

12,00%

12.600.000

25.200.000

2026341400162

RenovAgro - Demais

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,05%

9,50%

25.000.000

50.000.000

2026341400163

RenovAgro - Recuperação de Pastagens

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,05%

8,50%

25.000.000

50.000.000

Tabela 22 - Lar Credi

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026421100145

Custeio Pronamp

Brasil

Recursos Próprios

(0,99 X TMS)

2,00%

9,00%

13.600.000

17.000.000

Tabela 23 - Santander

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

202633400162

RenovAgro - Demais

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,15%

9,50%

25.000.000

50.000.000

Tabela 24 - Sicoob

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026756400130

Comercialização

Brasil

LCA

(0,94 x TMS)

3,20%

12,50%

200.000.000

250.000.000

2026756400140

Custeio Empresarial

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,15%

12,50%

4.800.000.000

6.000.000.000

2026756400145

Custeio Pronamp

Brasil

LCA

(0,87 x TMS)

3,38%

9,00%

3.200.000.000

4.000.000.000

2026756200145

Custeio Pronamp

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,38%

9,00%

2.400.000.000

3.000.000.000

2026756400151

Investimento Empresarial

Brasil

LCA

(0,96 x TMS)

2,32%

11,50%

189.000.000

378.000.000

2026756400152

Investimento Pronamp

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

0,58%

9,00%

420.753.000

841.507.000

2026756400154

Moderfrota

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,35%

12,50%

90.000.000

180.000.000

2026756400155

Moderfrota Pronamp

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

2,90%

11,50%

100.000.000

200.000.000

2026756400156

PCA - Até 12.000 ton.

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,85%

8,00%

20.000.000

40.000.000

2026756400160

Proirriga

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,15%

11,50%

50.000.000

100.000.000

2026756400163

RenovAgro - Recuperação de Pastagens

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,15%

8,50%

40.000.000

80.000.000

2026756400162

RenovAgro - Demais

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,15%

9,50%

55.000.000

110.000.000

Tabela 25 - Sicredi

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026748400130

Comercialização

Brasil

LCA

(0,93 x TMS)

3,99%

12,50%

400.000.000

500.000.000

2026748400140

Custeio Empresarial

Brasil

LCA

(0,93 x TMS)

3,99%

12,50%

2.106.264.000

2.632.831.000

2026748400141

Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1

Brasil

LCA

(0,93 x TMS)

3,99%

11,50%

80.000.000

100.000.000

2026748400142

Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2

Brasil

LCA

(0,93 x TMS)

3,99%

12,00%

80.000.000

100.000.000

2026748200145

Custeio Pronamp

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,85%

9,00%

5.440.000.000

6.800.000.000

2026748200146

Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 1

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,85%

8,00%

80.000.000

100.000.000

2026748200147

Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 2

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,85%

8,50%

80.000.000

100.000.000

2026748400150

Inovagro

Brasil

LCA

(0,93 x TMS)

3,85%

11,50%

215.642.000

431.284.000

2026748200150

Inovagro

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,85%

11,50%

215.642.000

431.284.000

2026748400151

Investimento Empresarial

Brasil

LCA

(0,93 x TMS)

2,72%

11,50%

189.000.000

378.000.000

2026748200152

Investimento Pronamp

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,65%

9,00%

568.358.000

1.136.717.000

2026748400154

Moderfrota

Brasil

LCA

(0,93 x TMS)

3,35%

12,50%

121.440.000

242.880.000

2026748400155

Moderfrota Pronamp

Brasil

LCA

(0,93 x TMS)

2,90%

11,50%

221.303.000

442.606.000

2026748200156

PCA - Até 12.000 ton.

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,85%

8,00%

56.597.000

113.195.000

2026748200157

PCA - Demais

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,10%

9,50%

147.712.000

295.424.000

2026748400158

Procap-Agro

Brasil

LCA

(0,93 x TMS)

3,65%

12,00%

12.600.000

25.200.000

2026748400159

Prodecoop

Brasil

LCA

(0,93 x TMS)

3,55%

12,00%

18.900.000

37.800.000

2026748400160

Proirriga

Brasil

LCA

(0,93 x TMS)

3,15%

11,50%

25.200.000

50.400.000

2026748200162

RenovAgro - Demais

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,15%

9,50%

176.255.000

352.510.000

2026748200163

RenovAgro - Recuperação de Pastagens

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,15%

8,50%

84.633.000

169.266.000

* Os códigos STN (SICOR) deverão ser informados ao Banco Central do Brasil no campo "CodSTN" com 13 caracteres alfanuméricos, compostos por 4 números que representam o ano agrícola + 3 números que representam o código da Instituição Financeira + 1 número que representa a fonte de recursos + 2 números zero + 1 número que representa a região geográfica de aplicação dos recursos + 2 números que identificam a linha de financiamento, conforme as tabelas do Anexo II.

Legenda:

CF = Custo da Fonte ao ano, na forma unitária, que equivale ao custo de captação para cada fonte dos recursos aplicados no financiamento concedido pela Instituição Financeira ao mutuário.

CAT = Custos administrativos e tributários ao ano, na forma unitária;

Brasil = todo o território nacional;

FAT = Fundo de Amparo ao Trabalhador;

TMS = Taxa Média Selic, anualizada;

RDP = Taxa de Rendimento Ponderado da Poupança Rural;

LCA = Letra de Crédito do Agronegócio.

ANEXO III - Agricultura FAMILIAR

Tabela 1 - Banco DLL

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026940100473

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

1,40%

5,00%

108.586.000

197.430.000

Tabela 2 - Banco do Brasil

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026001400670

Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores

N e NE

LCA

(0,95 x TMS)

5,00%

7,50%

849.475.000

1.544.500.000

2026001400470

Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores

S, SE e CO

LCA

(0,95 x TMS)

4,90%

7,50%

863.582.000

1.570.150.000

2026001400671

Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas

N e NE

LCA

(0,95 x TMS)

5,25%

7,50%

6.160.000

11.200.000

2026001400471

Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas

S, SE e CO

LCA

(0,95 x TMS)

4,59%

7,50%

41.511.000

75.475.000

2026001200674

Pronaf - Custeio Faixa 1

N e NE

Poupança Rural

RDP

6,90%

2,00%

27.822.000

39.747.000

2026001200474

Pronaf - Custeio Faixa 1

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

5,90%

2,00%

538.608.000

769.441.000

2026001200675

Pronaf - Custeio Faixa 2

N e NE

Poupança Rural

RDP

6,90%

5,50%

43.400.000

62.000.000

2026001200475

Pronaf - Custeio Faixa 2

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

5,90%

5,50%

665.000.000

950.000.000

2026001200476

Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

5,90%

1,00%

10.500.000

15.000.000

2026001200676

Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade

N e NE

Poupança Rural

RDP

6,90%

1,00%

2.100.000

3.000.000

2026001200680

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

N e NE

Poupança Rural

RDP

6,90%

7,50%

275.260.000

393.229.000

2026001200480

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

5,90%

7,50%

1.050.000.000

1.500.000.000

2026001400677

Pronaf - Investimento Faixa 1

N e NE

LCA

(0,95 x TMS)

5,00%

2,00%

126.544.000

230.080.000

2026001400477

Pronaf - Investimento Faixa 1

S, SE e CO

LCA

(0,95 x TMS)

4,30%

2,00%

601.775.000

1.094.137.000

2026001400678

Pronaf - Investimento Faixa 2

N e NE

LCA

(0,95 x TMS)

4,80%

7,50%

962.500.000

1.750.000.000

2026001400478

Pronaf - Investimento Faixa 2

S, SE e CO

LCA

(0,95 x TMS)

4,15%

7,50%

816.016.000

1.483.667.000

2026001400679

Pronaf - Investimento Faixa 3

N e NE

LCA

(0,95 x TMS)

4,60%

1,50%

3.850.000

7.000.000

2026001400479

Pronaf - Investimento Faixa 3

S, SE e CO

LCA

(0,95 x TMS)

3,80%

1,50%

49.500.000

90.000.000

2026001400673

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

N e NE

LCA

(0,95 x TMS)

4,60%

5,00%

159.500.000

290.000.000

2026001400473

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

S, SE e CO

LCA

(0,95 x TMS)

3,80%

5,00%

1.485.000.000

2.700.000.000

Tabela 3 - Banco John Deere

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026217400673

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

1,50%

5,00%

2.750.000

5.000.000

2026217400473

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

1,50%

5,00%

66.886.000

121.612.000

Tabela 4 - Banpará

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026037100670

Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores

N e NE

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,40%

7,50%

3.300.000

6.000.000

2026037100677

Pronaf - Investimento Faixa 1

N e NE

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,40%

2,00%

1.375.000

2.500.000

2026037100678

Pronaf - Investimento Faixa 2

N e NE

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,40%

7,50%

1.375.000

2.500.000

2026037100679

Pronaf - Investimento Faixa 3

N e NE

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,40%

1,50%

275.000

500.000

2026037100672

Pronaf - Microcrédito Grupo B

N e NE

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

10,00%

0,50%

550.000

1.000.000

2026037100673

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

N e NE

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,40%

5,00%

550.000

1.000.000

Tabela 5 - Banrisul

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026041100470

Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,50%

7,50%

16.500.000

30.000.000

2026041100474

Pronaf - Custeio Faixa 1

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,75%

2,00%

25.000

37.000

2026041100475

Pronaf - Custeio Faixa 2

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

1,99%

5,50%

30.000

43.000

2026041100476

Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,75%

1,00%

1.667.000

2.382.000

2026041100480

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

1,99%

7,50%

161.000

230.000

2026041100477

Pronaf - Investimento Faixa 1

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,50%

2,00%

41.250.000

75.000.000

2026041100478

Pronaf - Investimento Faixa 2

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,50%

7,50%

27.500.000

50.000.000

2026041100473

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,50%

5,00%

2.398.000

4.361.000

Tabela 6 - BASA

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026003100675

Pronaf - Custeio Faixa 2

N e NE

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

6,50%

5,50%

20.969.000

29.957.000

2026003100475

Pronaf - Custeio Faixa 2

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

5,50%

5,50%

14.000.000

20.000.000

2026003100680

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

N e NE

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

6,50%

7,50%

10.500.000

15.000.000

2026003100678

Pronaf - Investimento Faixa 2

N e NE

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

4,50%

7,50%

5.059.000

9.199.000

Tabela 7 - BDMG

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026023400470

Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

4,20%

7,50%

9.900.000

18.000.000

2026023400473

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,50%

5,00%

10.450.000

19.000.000

Tabela 8 - BNDES

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026007100670

Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores

N e NE

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

4,42%

7,50%

115.500.000

210.000.000

2026007100470

Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

3,53%

7,50%

1.650.000.000

3.000.000.000

2026007100671

Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas

N e NE

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

4,42%

7,50%

1.650.000

3.000.000

2026007100471

Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

3,53%

7,50%

93.500.000

170.000.000

2026007400674

Pronaf - Custeio Faixa 1

N e NE

LCA

(0,99 x TMS)

5,97%

2,00%

24.500.000

35.000.000

2026007400474

Pronaf - Custeio Faixa 1

S, SE e CO

LCA

(0,99 x TMS)

4,72%

2,00%

736.085.000

1.051.551.000

2026007400675

Pronaf - Custeio Faixa 2

N e NE

LCA

(0,99 x TMS)

5,97%

5,50%

21.000.000

30.000.000

2026007400475

Pronaf - Custeio Faixa 2

S, SE e CO

LCA

(0,99 x TMS)

4,72%

5,50%

980.000.000

1.400.000.000

2026007400476

Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade

S, SE e CO

LCA

(0,99 x TMS)

4,72%

1,00%

70.000.000

100.000.000

2026007400676

Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade

N e NE

LCA

(0,99 x TMS)

5,97%

1,00%

3.446.000

4.924.000

2026007400680

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

N e NE

LCA

(0,99 x TMS)

5,97%

7,50%

49.000.000

70.000.000

2026007400480

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

S, SE e CO

LCA

(0,99 x TMS)

4,72%

7,50%

1.400.000.000

2.000.000.000

2026007100677

Pronaf - Investimento Faixa 1

N e NE

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

4,42%

2,00%

8.250.000

15.000.000

2026007100477

Pronaf - Investimento Faixa 1

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

3,53%

2,00%

1.265.000.000

2.300.000.000

2026007100678

Pronaf - Investimento Faixa 2

N e NE

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

4,42%

7,50%

17.600.000

32.000.000

2026007100478

Pronaf - Investimento Faixa 2

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

3,53%

7,50%

2.365.000.000

4.300.000.000

2026007100679

Pronaf - Investimento Faixa 3

N e NE

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

4,42%

1,50%

550.000

1.000.000

2026007100479

Pronaf - Investimento Faixa 3

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

3,53%

1,50%

16.500.000

30.000.000

2026007100672

Pronaf - Microcrédito Grupo B

N e NE

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

10,90%

0,50%

3.300.000

6.000.000

2026007100673

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

N e NE

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

4,42%

5,00%

132.000.000

240.000.000

2026007100473

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,02 x TMS)

3,53%

5,00%

2.163.674.000

3.933.953.000

Tabela 9 - Caixa

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026104400670

Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

4,89%

7,50%

5.500.000

10.000.000

2026104400470

Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

4,79%

7,50%

27.500.000

50.000.000

2026104400677

Pronaf - Investimento Faixa 1

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

4,89%

2,00%

550.000

1.000.000

2026104400678

Pronaf - Investimento Faixa 2

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

4,69%

7,50%

550.000

1.000.000

2026104400679

Pronaf - Investimento Faixa 3

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

4,55%

1,50%

2.475.000

4.500.000

2026104400479

Pronaf - Investimento Faixa 3

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,75%

1,50%

10.752.000

19.550.000

Tabela 10 - CNH Industrial

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026948100673

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

N e NE

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,40%

5,00%

10.835.000

19.700.000

2026948100473

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,40%

5,00%

82.271.000

149.584.000

Tabela 11 - Credicoamo

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026010200474

Pronaf - Custeio Faixa 1

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

2,93%

2,00%

9.555.000

13.650.000

2026010200475

Pronaf - Custeio Faixa 2

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

2,93%

5,50%

35.000.000

50.000.000

2026010100475

Pronaf - Custeio Faixa 2

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,93%

5,50%

14.000.000

20.000.000

2026010100480

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,93%

7,50%

73.500.000

105.000.000

2026010100479

Pronaf - Investimento Faixa 3

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,00%

1,50%

16.000

30.000

2026010100473

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

2,70%

5,00%

5.500.000

10.000.000

Tabela 12 - Credicoopavel

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026281100475

Pronaf - Custeio Faixa 2

S, SE e CO

Recursos Próprios

(0,99 X TMS)

2,00%

5,50%

700.000

1.000.000

2026281100480

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

S, SE e CO

Recursos Próprios

(0,99 X TMS)

2,50%

7,50%

1.400.000

2.000.000

2026281100473

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

S, SE e CO

Recursos Próprios

(0,99 X TMS)

2,00%

5,00%

550.000

1.000.000

Tabela 13 - Crediseara

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026806100470

Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,00%

7,50%

550.000

1.000.000

2026806100474

Pronaf - Custeio Faixa 1

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,00%

2,00%

3.500.000

5.000.000

2026806100477

Pronaf - Investimento Faixa 1

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,00%

2,00%

1.925.000

3.500.000

2026806100478

Pronaf - Investimento Faixa 2

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,00%

7,50%

3.850.000

7.000.000

2026806100473

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

S, SE e CO

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,00%

5,00%

1.925.000

3.500.000

Tabela 14 - Credisis

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026097100680

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

N e NE

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

4,50%

7,50%

4.873.000

6.962.000

Tabela 15 - Cresol

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026133400670

Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

4,48%

7,50%

3.575.000

6.500.000

2026133200670

Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores

N e NE

Poupança Rural

RDP

4,48%

7,50%

2.750.000

5.000.000

2026133400470

Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,48%

7,50%

56.677.000

103.050.000

2026133200470

Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

3,48%

7,50%

15.290.000

27.800.000

2026133400671

Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

4,48%

7,50%

1.100.000

2.000.000

2026133200671

Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas

N e NE

Poupança Rural

RDP

4,48%

7,50%

825.000

1.500.000

2026133400471

Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,48%

7,50%

9.595.000

17.446.000

2026133200471

Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

3,48%

7,50%

17.820.000

32.400.000

2026133400674

Pronaf - Custeio Faixa 1

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

5,48%

2,00%

490.000

700.000

2026133200674

Pronaf - Custeio Faixa 1

N e NE

Poupança Rural

RDP

5,48%

2,00%

490.000

700.000

2026133400474

Pronaf - Custeio Faixa 1

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,28%

2,00%

69.204.000

98.863.000

2026133200474

Pronaf - Custeio Faixa 1

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

3,28%

2,00%

69.204.000

98.863.000

2026133400675

Pronaf - Custeio Faixa 2

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

5,48%

5,50%

1.085.000

1.550.000

2026133200675

Pronaf - Custeio Faixa 2

N e NE

Poupança Rural

RDP

5,48%

5,50%

350.000

500.000

2026133400475

Pronaf - Custeio Faixa 2

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,48%

5,50%

23.291.000

33.274.000

2026133200475

Pronaf - Custeio Faixa 2

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

3,48%

5,50%

73.045.000

104.350.000

2026133400680

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

5,48%

7,50%

875.000

1.250.000

2026133200680

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

N e NE

Poupança Rural

RDP

5,48%

7,50%

140.000

200.000

2026133400480

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,48%

7,50%

20.652.000

29.503.000

2026133200480

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

3,48%

7,50%

42.056.000

60.080.000

2026133400677

Pronaf - Investimento Faixa 1

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

4,48%

2,00%

1.650.000

3.000.000

2026133200677

Pronaf - Investimento Faixa 1

N e NE

Poupança Rural

RDP

4,48%

2,00%

385.000

700.000

2026133400477

Pronaf - Investimento Faixa 1

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,48%

2,00%

55.000.000

100.000.000

2026133200477

Pronaf - Investimento Faixa 1

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

3,48%

2,00%

29.199.000

53.090.000

2026133400678

Pronaf - Investimento Faixa 2

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

4,48%

7,50%

4.400.000

8.000.000

2026133200678

Pronaf - Investimento Faixa 2

N e NE

Poupança Rural

RDP

4,48%

7,50%

550.000

1.000.000

2026133400478

Pronaf - Investimento Faixa 2

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,28%

7,50%

52.250.000

95.000.000

2026133200478

Pronaf - Investimento Faixa 2

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

3,28%

7,50%

18.870.000

34.310.000

2026133400479

Pronaf - Investimento Faixa 3

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,48%

1,50%

550.000

1.000.000

2026133200479

Pronaf - Investimento Faixa 3

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

3,48%

1,50%

495.000

900.000

2026133400673

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

4,28%

5,00%

3.135.000

5.700.000

2026133200673

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

N e NE

Poupança Rural

RDP

4,28%

5,00%

825.000

1.500.000

2026133400473

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

2,88%

5,00%

116.600.000

212.000.000

2026133200473

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

2,88%

5,00%

39.424.000

71.680.000

Tabela 16 - Lar Credi

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026421100475

Pronaf - Custeio Faixa 2

S, SE e CO

Recursos Próprios

(0,99 X TMS)

2,00%

5,50%

700.000

1.000.000

2026421100480

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

S, SE e CO

Recursos Próprios

(0,99 X TMS)

2,00%

7,50%

1.400.000

2.000.000

2026421100478

Pronaf - Investimento Faixa 2

S, SE e CO

Recursos Próprios

(0,99 X TMS)

2,00%

7,50%

110.000

200.000

2026421100473

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

S, SE e CO

Recursos Próprios

(0,99 X TMS)

2,00%

5,00%

550.000

1.000.000

Tabela 17 - Sicoob

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026756400670

Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

2,90%

7,50%

41.250.000

75.000.000

2026756400470

Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

2,90%

7,50%

110.000.000

200.000.000

2026756400671

Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

4,30%

7,50%

275.000

500.000

2026756400674

Pronaf - Custeio Faixa 1

N e NE

LCA

(0,96 x TMS)

4,50%

2,00%

17.430.000

24.900.000

2026756400474

Pronaf - Custeio Faixa 1

S, SE e CO

LCA

(0,96 x TMS)

4,50%

2,00%

330.638.000

472.340.000

2026756400675

Pronaf - Custeio Faixa 2

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

3,80%

5,50%

23.800.000

34.000.000

2026756400475

Pronaf - Custeio Faixa 2

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,80%

5,50%

451.535.000

645.050.000

2026756400476

Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,80%

1,00%

14.000.000

20.000.000

2026756400680

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

3,80%

7,50%

8.050.000

11.500.000

2026756400480

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,80%

7,50%

152.250.000

217.500.000

2026756400677

Pronaf - Investimento Faixa 1

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

3,00%

2,00%

5.500.000

10.000.000

2026756400477

Pronaf - Investimento Faixa 1

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,00%

2,00%

285.450.000

519.000.000

2026756400678

Pronaf - Investimento Faixa 2

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

2,00%

7,50%

60.500.000

110.000.000

2026756400478

Pronaf - Investimento Faixa 2

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,00%

7,50%

715.000.000

1.300.000.000

2026756400479

Pronaf - Investimento Faixa 3

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,00%

1,50%

9.350.000

17.000.000

2026756400673

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

N e NE

LCA

(1,00 x TMS)

3,00%

5,00%

7.590.000

13.800.000

2026756400473

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

S, SE e CO

LCA

(1,00 x TMS)

3,00%

5,00%

327.250.000

595.000.000

Tabela 18 - Sicredi

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$)

Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$)

2026748200671

Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas

N e NE

Poupança Rural

RDP

5,25%

7,50%

1.540.000

2.800.000

2026748200471

Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

4,59%

7,50%

57.572.000

104.678.000

2026748200674

Pronaf - Custeio Faixa 1

N e NE

Poupança Rural

RDP

5,25%

2,00%

1.442.000

2.061.000

2026748200474

Pronaf - Custeio Faixa 1

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

5,25%

2,00%

452.300.000

646.143.000

2026748200675

Pronaf - Custeio Faixa 2

N e NE

Poupança Rural

RDP

5,25%

5,50%

7.695.000

10.993.000

2026748200475

Pronaf - Custeio Faixa 2

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

5,25%

5,50%

634.396.000

906.281.000

2026748200476

Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

5,25%

1,00%

53.631.000

76.617.000

2026748200676

Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade

N e NE

Poupança Rural

RDP

5,25%

1,00%

53.000

76.000

2026748200680

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

N e NE

Poupança Rural

RDP

5,25%

7,50%

1.300.000

1.858.000

2026748200480

Pronaf - Custeio Faixa 4 - Soja, Bovino de Corte e Algodão

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

5,25%

7,50%

408.580.000

583.686.000

2026748200677

Pronaf - Investimento Faixa 1

N e NE

Poupança Rural

RDP

5,00%

2,00%

1.430.000

2.600.000

2026748200477

Pronaf - Investimento Faixa 1

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

4,30%

2,00%

200.415.000

364.392.000

2026748200678

Pronaf - Investimento Faixa 2

N e NE

Poupança Rural

RDP

4,80%

7,50%

5.665.000

10.300.000

2026748200478

Pronaf - Investimento Faixa 2

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

4,15%

7,50%

291.402.000

529.823.000

2026748200479

Pronaf - Investimento Faixa 3

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

3,80%

1,50%

22.286.000

40.520.000

2026748200673

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

N e NE

Poupança Rural

RDP

4,60%

5,00%

4.015.000

7.300.000

2026748200473

Pronaf - Tratores e Colheitadeiras

S, SE e CO

Poupança Rural

RDP

3,80%

5,00%

538.932.000

979.877.000

* Os códigos STN (SICOR) deverão ser informados ao Banco Central do Brasil no campo "CodSTN" com 13 caracteres alfanuméricos, compostos por 4 números que representam o ano agrícola + 3 números que representam o código da Instituição Financeira + 1 número que representa a fonte de recursos + 2 números zero + 1 número que representa a região geográfica de aplicação dos recursos + 2 números que identificam a linha de financiamento, conforme as tabelas do Anexo III.

Legenda:

CF = Custo da Fonte ao ano, na forma unitária, que equivale ao custo de captação para cada fonte dos recursos aplicados no financiamento concedido pela Instituição Financeira ao mutuário.

CAT = Custos administrativos e tributários ao ano, na forma unitária;

N e NE = Norte e Nordeste do território nacional, conforme regionalização do IBGE;

S, SE e CO = Sul, Sudeste e Centro-Oeste do território nacional, conforme regionalização do IBGE;

FAT = Fundo de Amparo ao Trabalhador, conforme art. 239 da Constituição Federal;

TMS = Taxa Média Selic, anualizada;

RDP = Taxa de Rendimento Ponderado da Poupança Rural.

ANEXO IV - CAPITAL DE GIRO - PRONAF

Tabela 1 - Banco do Brasil

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável (R$)

2026001400181

Pronaf Agroindústria - Res 5321

Brasil

LCA

(0,95 x TMS)

5,00%

8,00%

200.000.000

Tabela 2 - Banrisul

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável (R$)

2026041100181

Pronaf Agroindústria - Res 5321

Brasil

Recursos Próprios

(1,00 x TMS)

3,80%

8,00%

21.600.000

Tabela 3 - Caixa

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável (R$)

2026104400181

Pronaf Agroindústria - Res 5321

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

5,34%

8,00%

133.260.000

Tabela 4 - Sicoob

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável (R$)

2026756400181

Pronaf Agroindústria - Res 5321

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

4,00%

8,00%

20.000.000

Tabela 5 - Sicredi

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável (R$)

2026748200181

Pronaf Agroindústria - Res 5321

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,65%

8,00%

30.000.000

ANEXO V - CAPITAL DE GIRO - PROCAP-AGRO

Tabela 1 - Banco do Brasil

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável (R$)

2026001400182

Procap-Agro - Res 5321

Brasil

LCA

(0,95 x TMS)

4,00%

10,00%

62.000.000

Tabela 2 - Caixa

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável (R$)

2026104400182

Procap-Agro - Res 5321

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

4,79%

10,00%

14.500.000

Tabela 3 - Sicoob

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável (R$)

2026756400182

Procap-Agro - Res 5321

Brasil

LCA

(1,00 x TMS)

3,35%

10,00%

33.000.000

Tabela 4 - Sicredi

Código STN*

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável (R$)

2026748200182

Procap-Agro - Res 5321

Brasil

Poupança Rural

RDP

3,65%

10,00%

30.000.000

ANEXO VI - MODELO DE OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DAS LINHAS "+ SUSTENTÁVEIS".

Local e data:

Instituição financeira:

Endereço:

Dados para contato:

À Subsecretaria de Gestão Fiscal,

Nos termos do art. 10 da Portaria MF nº 2.170, de 22 de julho de 2026, que autoriza o remanejamento de limites das linhas "Custeio Empresarial + Sustentável" e "Custeio Pronamp + Sustentável", nas Faixas 1 e 2, solicitamos a alteração dos limites de equalização, conforme quadro abaixo:

Código STN

Linha de Financiamento

Região

Fonte de Recursos

CF

CAT (a.a.)

Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)

Limite Equalizável atual (R$)

Novo Limite Equalizável (R$)

Assinatura e identificação do gestor responsável pela solicitação