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2026/09/23

Solução de Consulta COSIT Nº 177 DE 18/09/2026

Contribuição para o PIS/Pasep / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): Não cumulatividade. Créditos básicos. Energia elétrica autogerada e consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica. Impossibilidade.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS BÁSICOS. ENERGIA ELÉTRICA AUTOGERADA E CONSUMIDA NOS ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.

A energia elétrica autogerada e consumida pela pessoa jurídica não se enquadra nas hipóteses de apuração de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 3º, inciso IX, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pois tal dispositivo trata apenas dos dispêndios com a aquisição de energia elétrica de terceiros, não abrangendo a autogeração. Ademais, é expressamente vedada a apuração de créditos quando os bens ou serviços adquiridos não estiverem sujeitos ao pagamento dessa contribuição.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 3º, caput, inciso IX, e § 2º, inciso II; e Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015, art. 8º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS BÁSICOS. ENERGIA ELÉTRICA AUTOGERADA E CONSUMIDA NOS ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.

A energia elétrica autogerada e consumida pela pessoa jurídica não se enquadra nas hipóteses de apuração de créditos básicos da Cofins prevista no art. 3º, inciso III, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, pois tal dispositivo trata apenas dos dispêndios com a aquisição de energia elétrica de terceiros, não abrangendo a autogeração. Ademais, é expressamente vedada a apuração de créditos quando os bens ou serviços adquiridos não estiverem sujeitos ao pagamento dessa contribuição.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, caput, inciso III, e § 2º, inciso II; e Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015, art. 8º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral