2026/10/20
Solução de Consulta COSIT Nº 203 DE 20/10/2026
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF): Pensão alimentícia decorrente de decisão judicial. Falta de pagamento. Acordo para quitação dos atrasados homologado judicialmente. Dedução. Possibilidade.
Os valores devidos em decorrência de acordo judicial em sede de ação de cumprimento de sentença referente à pensão alimentícia não paga pelo devedor são dedutíveis na apuração do imposto sobre a renda devido no ano-calendário de seu pagamento.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, caput, inciso II, e 8º, caput, inciso II, alínea "f"; Regulamento do Imposto de Renda e Proventos e Qualquer Natureza - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 72 e 76, caput, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 52, caput, inciso I, e 72, caput, inciso II, alínea "a".
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral