Resolução CODEFAT/MTE Nº 1046 DE 29/10/2026
Altera a Resolução CODEFAT/MTE Nº 1027/2025, para dispor sobre excepcionalidade no requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal para períodos de defeso iniciados a partir de 1º de julho de 2026.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e o constante do Processo nº 19965.201598/2026-20, resolve:
Art. 1º A Resolução Codefat/MTE nº 1.027, de 10 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. .................................................................................................................
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§ 4º Excepcionalmente, para os períodos de defeso iniciados a partir de 1º de julho de 2026 e com prazo de solicitação do requerimento encerrado até a data de publicação desta Resolução, poderá ser concedido o prazo adicional previsto no § 2º para requerimento do benefício" (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ LEITE
Presidente do Conselho