Resolução CCFGTS Nº 1165 DE 07/10/2026
Altera a Resolução CCFGTS Nº 1130/2025, que trata do período de transição das medidas tomadas pelo Conselho Curador.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e os §§ 3º e 4º do art. 20-D da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º A Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Até 31 de março de 2027, poderão ser cedidos ou alienados, no máximo, os direitos dos próximos 05 (cinco) saques anuais, limitado a uma contratação para cada competência de saque-aniversário, observado o disposto nos §§ 1º ao 4º do art. 1º da Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, e condicionada à quitação da antecipação vigente referente ao próximo saque-aniversário." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho